AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de MARÇO de 2020 a AGOSTO de 2021, consolidados em 10 de NOVEMBRO de 2021, atualizados até 31 de AGOSTO de 2021, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • Não há município irregular no estado para a presente avaliação.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de NOVEMBRO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2021 e “Mês de referência”= Agosto

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO MAIO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 03 de Maio de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 02/10/2019 (Influenza 2018) a 10/04/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201836 a 201843
P2 201840 a 201847
P3 201844 a 201851
P4 201848 a 201903
P5 201852 a 201907
P6 201904 a 201911
P7 201908 a 201915
P8 201912 a 201919
P9 201916 a 201923
P10 201920 a 201927
P11 201924 a 201931
P12 201928 a 201935
P13 201932 a 201939
P14 201936 a 201943
P15 201940 a 201947
P16 201944 a 201951
P17 201948 a 202003
P18 201952 a 202007

 

  • 311950 Coronel Murta – P17 201948 a 202003 e P18 201952 a 202007
  • 311380 Carmésia – P16 201944 a 201951, P17 201948 a 202003 e P18 201952 a 202007
  • 315415 Reduto – P17 201948 a 202003 e P18 201952 a 202007

 

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Maio/2020

AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2018:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JUNHO de 2016 a OUTUBRO de 2017, consolidados em 08 de JANEIRO de 2018, atualizados até 31 de OUTUBRO de 2017, os municípios abaixo relacionados encontram-se provisoriamente irregulares, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) a partir de MAIO de 2018, por não estarem até a data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310900 Brumadinho* – bimestre novembro a dezembro/2016
  • 312430 Espinosa* – bimestre dezembro/2016 a janeiro/2017
  • 316870 Timóteo* – bimestre outubro a novembro/2016
  • 317080 Várzea da Palma* – bimestre novembro a dezembro/2016

Nota: * O município já está bloqueado desde o repasse de setembro de 2017.

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2018, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2018 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC).

Consulte aqui: Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC, anos 2016/2017

AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2018:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de MAIO de 2016 a OUTUBRO de 2017, consolidados em 09 de JANEIRO de 2018, atualizados até 30 de OUTUBRO de 2017, os municípios abaixo relacionados encontram-se provisoriamente irregulares, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) a partir de MAIO de 2018, por não estarem até a data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310340 Araçuaí – bimestre setembro a outubro/2017
  • 311230 Capelinha – bimestre setembro a outubro/2017
  • 313250 Itamarandiba – bimestre setembro a outubro/2017
  • 313440 Iturama* – bimestre dezembro/2016 a janeiro/2017
  • 314070 Mateus Leme – bimestre setembro a outubro/2017
  • 314180 Minas Novas – bimestre setembro a outubro/2017
  • 316935 Três Marias* – bimestre fevereiro a março/2017

Nota: * O município já está bloqueado desde o repasse de setembro de 2017.

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2018, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2018 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

Consulte aqui: Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM, anos 2016/2017

AVALIAÇÃO JULHO DE 2017:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde em 10 de JULHO de 2017, com dados atualizados até 30 de JUNHO de 2017, os municípios abaixo relacionados encontram-se provisoriamente irregulares, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) a partir de SETEMBRO de 2017, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 313440 Iturama – bimestre dezembro/2016 a janeiro/2017
  • 313760 Lagoa Santa – bimestre março/2017 a abril/2017
  • 314390 Muriaé – bimestre março/2017 a abril/2017
  • 315220 Porteirinha – bimestre fevereiro a março/2017
  • 315700 Salinas – bimestre março/2017 a abril/2017
  • 316935 Três Marias – bimestres fevereiro a março/2017 e março/2017 a abril/2017
  • 317200 Visconde do Rio Branco – bimestre março a abril/2017

 

OBSERVAÇÃO: Caso resolvam esta(s) irregularidade(s) até 31 de julho de 2017 e não acumulem novas irregularidades até lá, não serão bloqueados em setembro de 2017.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

Consulte aqui: Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM, anos 2016/2017

AVALIAÇÃO JULHO DE 2017:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 04 de JULHO de 2017, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 28/05/2017 a 03/07/2017 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se provisoriamente irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201536 a 201543
P2 201540 a 201547
P3 201544 a 201551
P4 201548 a 201603
P5 201552 a 201607
P6 201604 a 201611
P7 201608 a 201615
P8 201612 a 201619
P9 201616 a 201623
P10 201620 a 201627
P11 201624 a 201631
P12 201628 a 201635
P13 201632 a 201639
P14 201636 a 201643
P15 201640 a 201647
P16 201644 a 201651
P17 201648 a 201703
P18 201652 a 201707

 

Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Em caráter adicional e preventivo, a Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SES-MG ainda realiza antecipadamente a avaliação dos períodos posteriores ao avaliado pelo Ministério da Saúde para que os municípios possam já regularizar a situação antes da avaliação mensal feita por esse. A avaliação também pode ser visualizada consultando o arquivo abaixo.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Julho/2017

AVALIAÇÃO JUNHO DE 2017:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde em 06 de JUNHO de 2017, com dados atualizados até 30 de MAIO de 2017, os municípios abaixo relacionados encontram-se provisoriamente irregulares, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) a partir de SETEMBRO de 2017, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

  • 310900 Brumadinho – bimestre novembro a dezembro/2016 
  • 312430 Espinosa – bimestre dezembro/2016 a janeiro/2017
  • 313250 Itamarandiba – bimestres dezembro/2016 a janeiro/2017, janeiro a fevereiro/2017 e fevereiro a março/2017
  • 316870 Timóteo – bimestre outubro a novembro/2016
  • 317080 Várzea da Palma – bimestre novembro a dezembro/2016
  • 317130 Viçosa – bimestres novembro a  dezembro/2016, dezembro/2016 a janeiro/2017, janeiro a fevereiro/2017 e fevereiro a março/2017
  • 317200 Visconde do Rio Branco – bimestres dezembro/2016 a janeiro/2017, janeiro a fevereiro/2017 e fevereiro a março/2017

OBSERVAÇÃO: Caso resolvam esta(s) irregularidade(s) até 31 de julho de 2017 e não acumulem novas irregularidades até lá, não serão bloqueados em setembro de 2017.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC).

Consulte aqui: Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC, anos 2016/2017

AVALIAÇÃO MAIO DE 2017:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde em 04 de MAIO de 2017, com dados atualizados até 30 de ABRIL de 2017, os municípios abaixo relacionados encontram-se provisoriamente irregulares, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) a partir de SETEMBRO de 2017, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

  • 310340 Araçuaí – bimestres dezembro/2016 a janeiro/2017 e janeiro a fevereiro/2017
  • 310900 Brumadinho – bimestre novembro a dezembro/2016 
  • 312430 Espinosa – bimestre dezembro/2016 a janeiro/2017
  • 313250 Itamarandiba – bimestres dezembro/2016 a janeiro/2017 e janeiro a fevereiro/2017
  • 316870 Timóteo – bimestre outubro a novembro/2016
  • 317080 Várzea da Palma – bimestre novembro a dezembro/2016
  • 317130 Viçosa – bimestres novembro a  dezembro/2016, dezembro/2016 a janeiro/2017 e janeiro a fevereiro/2017
  • 317200 Visconde do Rio Branco – bimestres dezembro/2016 a janeiro/2017 e janeiro a fevereiro/2017

OBSERVAÇÃO: Caso resolvam esta(s) irregularidade(s) até 31 de julho de 2017 e não acumulem novas irregularidades até lá, não serão bloqueados em setembro de 2017.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC).

Consulte aqui: Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC, anos 2016/2017

AVALIAÇÃO MAIO DE 2017:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde em 04 de MAIO de 2017, com dados atualizados até 30 de ABRIL de 2017, os municípios abaixo relacionados encontram-se provisoriamente irregulares, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) a partir de SETEMBRO de 2017, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310340 Araçuaí – bimestre janeiro a fevereiro/2017
  • 311230 Capelinha – bimestres dezembro/2016 a janeiro/2017 e janeiro a fevereiro /2017 
  • 311330 Carangola – bimestre janeiro a fevereiro/2017
  • 312160 Diamantina – bimestre janeiro a fevereiro/2017
  • 312800 Guanhães – bimestre janeiro a fevereiro/2017
  • 313250 Itamarandiba – bimestre janeiro a fevereiro/2017
  • 313440 Iturama – bimestre dezembro/2016 a janeiro/2017
  • 314180 Minas Novas – bimestre janeiro a fevereiro/2017
  • 317200 Visconde do Rio Branco – bimestre janeiro a fevereiro/2017

 

OBSERVAÇÃO: Caso resolvam esta(s) irregularidade(s) até 31 de julho de 2017 e não acumulem novas irregularidades até lá, não serão bloqueados em setembro de 2017.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

Consulte aqui: Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM, anos 2016/2017

AVALIAÇÃO ABRIL DE 2017:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde em 10 de ABRIL de 2017, com dados atualizados até 07 de ABRIL de 2017 (excepcionalmente devido ao mal funcionamento do Sisnet no período de 28/03 a 03/04/17), os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, com bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) a partir de MAIO de 2017, por não estarem em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 311230 Capelinha – bimestre dezembro/2016 a janeiro/2017
  • 311330 Carangola – bimestre dezembro/2016 a janeiro/2017
  • 313440 Iturama – bimestre dezembro/2016 a janeiro/2017
  • 314590 Ouro Branco – bimestres outubro a novembro/2016, novembro a dezembro/2016 e dezembro/2016 a janeiro/2017
  • 315960 Santa Rita do Sapucaí – bimestre novembro a dezembro/2016

 

Portaria GM/MS nº 1.122 de 9/5/17  Suspende a transferência de recursos financeiros do PFVS e do PVVS do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

 

De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.

 

  • 1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
  • 2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

Consulte aqui: Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM, anos 2016/2017