AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2017:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 01 de DEZEMBRO de 2017, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 18/11/2017 a 29/11/2017 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se provisoriamente irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201604 a 201611
P2 201608 a 201615
P3  201612 a 201619
P4 201616 a 201623
P5 201620 a 201627
P6 201624 a 201631
P7 201628 a 201635
P8 201632 a 201639
P9 201636 a 201643
P10 201640 a 201647
P11 201644 a 201651
P12 201648 a 201703
P13 201652 a 201707
P14  201704 a 201711
P15  201708 a 201715
P16  201712 a 201719
P17  201716 a 201723
P18  201720 A 201727

 

Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o alerta de bloqueio a partir de JANEIRO de 2018, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até  07 de DEZEMBRO de 2017 (desde que os dados sejam transmitidos para o Gestor Estadual do SINAN – Unidade Central).

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Dezembro/2017

AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2017:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 01 de NOVEMBRO de 2017, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 20/10/2017 a 30/10/2017 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se provisoriamente irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201552 a 201607
P2 201604 a 201611
P3 201608 a 201615
P4  201612 a 201619
P5 201616 a 201623
P6 201620 a 201627
P7 201624 a 201631
P8 201628 a 201635
P9 201632 a 201639
P10 201636 a 201643
P11 201640 a 201647
P12 201644 a 201651
P13 201648 a 201703
P14 201652 a 201707
P15  201704 a 201711
P16  201708 a 201715
P17  201712 a 201719
P18  201716 a 201723

 

Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Novembro/2017

AVALIAÇÃO OUTUBRO DE 2017:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 02 de OUTUBRO de 2017, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 31/08/2017 a 29/09/2017 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se provisoriamente irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201548 a 201603
P2 201552 a 201607
P3 201604 a 201611
P4 201608 a 201615
P5  201612 a 201619
P6 201616 a 201623
P7 201620 a 201627
P8 201624 a 201631
P9 201628 a 201635
P10 201632 a 201639
P11 201636 a 201643
P12 201640 a 201647
P13 201644 a 201651
P14 201648 a 201703
P15 201652 a 201707
P16  201704 a 201711
P17  201708 a 201715
P18  201712 a 201719

 

Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Outubro/2017

AVALIAÇÃO SETEMBRO DE 2017:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 01 de SETEMBRO de 2017, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 16/08/2017 a 30/08/2017 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se provisoriamente irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201544 a 201551
P2 201548 a 201603
P3 201552 a 201607
P4 201604 a 201611
P5 201608 a 201615
P6  201612 a 201619
P7 201616 a 201623
P8 201620 a 201627
P9 201624 a 201631
P10 201628 a 201635
P11 201632 a 201639
P12 201636 a 201643
P13 201640 a 201647
P14 201644 a 201651
P15 201648 a 201703
P16 201652 a 201707
P17  201704 a 201711
P18  201708 a 201715

 

Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Em caráter adicional e preventivo, a Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SES-MG ainda realiza antecipadamente a avaliação dos períodos posteriores ao avaliado pelo Ministério da Saúde para que os municípios possam já regularizar a situação antes da avaliação mensal feita por esse. A avaliação também pode ser visualizada consultando o arquivo abaixo.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Setembro/2017