AVALIAÇÃO ABRIL DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 6 de Abril de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 12/03/2022 a 05/04/2022 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202032 a 202039
P2 202036 a 202043
P3 202040 a 202047
P4 202044 a 202051
P5 202049 a 202103
P6 202053 a 202107
P7 202104 a 202111
P8 202108 a 202115
P9 202112 a 202119
P10 202116 a 202123
P11 202120 a 202127
P12 202124 a 202131
P13 202128 a 202135
P14 202132 a 202139
P15 202136 a 202143
P16 202140 a 202147
P17 202144 a 202151
P18 202149 a 202204

 

  • 310180 Alpercata – P15 202136 a 202143, P16 202140 a 202147, P17 202144 a 202151 e P18 202149 a 202204
  • 312300 Dores de Campos – P18 202149 a 202204
  • 314150 Mendes Pimentel – P18 202149 a 202204
  • 315600 Rio Vermelho – P15 202136 a 202143 e P18 202149 a 202204
  • 315733 Santa Cruz de Minas  – P18 202149 a 202204

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas,  informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO MARÇO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 10 de Março de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 15/01/2022 a 10/03/2022 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202024 a 202031
P2 202028 a 202035
P3 202032 a 202039
P4 202036 a 202043
P5 202040 a 202047
P6 202044 a 202051
P7 202049 a 202103
P8 202053 a 202107
P9 202104 a 202111
P10 202108 a 202115
P11 202112 a 202119
P12 202116 a 202123
P13 202120 a 202127
P14 202124 a 202131
P15 202128 a 202135
P16 202132 a 202139
P17 202136 a 202143
P18 202140 a 202147

 

      • 315600 Alpercata – P16 202136 a 202143, P17 202140 a 202147 e P18 202144 a 202151
      • 312010 Couto de Magalhães de Minas – P10 202112 a 202119
      • 312247 Dom Bosco – P12 202120 a 202127
      • 315600 Rio Vermelho – P16 202136 a 202143
      • 316160 São Geraldo da Piedade – P17 202140 a 202147 a P18 202144 a 202151

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de MARÇO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO MARÇO DE 2022

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JULHO de 2020 a DEZEMBRO de 2021, consolidados em 14 de MARÇO de 2022, atualizados até 31 de DEZEMBRO de 2021, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310710 Boa Esperança – bimestre julho a agosto/2021
  • 311430 Carmo do Paranaíba – bimestre novembro a dezembro/2021
  • 311530 Cataguases – bimestre outubro a novembro/2021
  • 312800 Guanhães – bimestre outubro a novembro/2021 e novembro a dezembro/2021
  • 313620 João Monlevade – bimestres novembro a dezembro/2021
  • 314180 Minas Novas – bimestre novembro a dezembro/2021
  • 315720 Santa Bárbara – bimestres julho a agosto/2021, agosto a setembro/2021, setembro a outubro/2021, outubro a novembro/2021 e novembro a dezembro/2021

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2021 e “Mês de referência”= Dezembro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO MARÇO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JULHO de 2020 a DEZEMBRO de 2021, consolidados em 14 de MARÇO de 2022, atualizados até 31 de DEZEMBRO de 2021, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310540 Barão de Cocais – bimestres setembro a outubro/2021
  • 312800 Guanhães – bimestres setembro a outubro/2021, outubro a novembro/2021 e novembro a dezembro/2021
  • 313620 João Monlevade – novembro a dezembro/2021

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2021 e “Mês de referência”= Dezembro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JUNHO de 2020 a NOVEMBRO de 2021, consolidados em 15 de FEVEREIRO de 2022, atualizados até 30 de NOVEMBRO de 2021, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310170 Almenara – bimestre outubro a novembro/2021
  • 310540 Barão de Cocais – bimestres setembro a outubro/2021 e outubro a novembro/2021
  • 312160 Diamantina – bimestre outubro a novembro/2021
  • 312800 Guanhães – bimestres setembro a outubro/2021 e outubro a novembro/2021
  • 313170 Itabira – bimestre outubro a novembro/2021
  • 314180 Minas Novas – bimestre setembro a outubro/2021
  • 316553 Sarzedo – bimestre outubro a novembro/2021

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2021 e “Mês de referência”= Novembro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2022

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JUNHO de 2020 a NOVEMBRO de 2021, consolidados em 15 de FEVEREIRO de 2022, atualizados até 30 de NOVEMBRO de 2021, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310540 Barão de Cocais – bimestre outubro a novembro/2021
  • 310710 Boa Esperança – bimestre julho a agosto/2021
  • 311530 Cataguases – bimestre outubro a novembro/2021
  • 312800 Guanhães – bimestre outubro a novembro/2021
  • 313170 Itabira – bimestre outubro a novembro/2021
  • 313620 João Monlevade – bimestres setembro a outubro/2021 e outubro a novembro/2021
  • 315720 Santa Bárbara – bimestres julho a agosto/2021, agosto a setembro/2021, setembro a outubro/2021 e outubro a novembro/2021
  • 316860 Teófilo Otoni – bimestre outubro a novembro/2021

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2021 e “Mês de referência”= Novembro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 9 de Fevereiro de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 15/01/2022 a 25/01/2022 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202024 a 202031
P2 202028 a 202035
P3 202032 a 202039
P4 202036 a 202043
P5 202040 a 202047
P6 202044 a 202051
P7 202049 a 202103
P8 202053 a 202107
P9 202104 a 202111
P10 202108 a 202115
P11 202112 a 202119
P12 202116 a 202123
P13 202120 a 202127
P14 202124 a 202131
P15 202128 a 202135
P16 202132 a 202139
P17 202136 a 202143
P18 202140 a 202147

 

      • 315600 Alpercata – P18 202140 a 202147
      • 315600 Rio Vermelho – P17 202136 a 202143
      • 316160 São Geraldo da Piedade – P18 202140 a 202147

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de MARÇO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2022

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de MAIO de 2020 a OUTUBRO de 2021, consolidados em 1 de FEVEREIRO de 2022, atualizados até 31 de OUTUBRO de 2021, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310710 Boa Esperança – bimestre julho a agosto/2021
  • 313620 João Monlevade – bimestre setembro a outubro/2021
  • 314480 Nova Lima – bimestre setembro a outubro/2021
  • 315720 Santa Bárbara – bimestres julho a agosto/2021, agosto a setembro/2021 e setembro a outubro/2021

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2021 e “Mês de referência”= Outubro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de MAIO de 2020 a OUTUBRO de 2021, consolidados em 1 de FEVEREIRO de 2022, atualizados até 31 de OUTUBRO de 2021, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310540 Barão de Cocais – bimestre setembro a outubro/2021
  • 312800 Guanhães – bimestre setembro a outubro/2021
  • 314180 Minas Novas – bimestre setembro a outubro/2021

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2021 e “Mês de referência”= Outubro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 3 de Janeiro de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 22/11/2021 a 29/12/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202020 a 202027
P2 202024 a 202031
P3 202028 a 202035
P4 202032 a 202039
P5 202036 a 202043
P6 202040 a 202047
P7 202044 a 202051
P8 202049 a 202103
P9 202053 a 202107
P10 202104 a 202111
P11 202108 a 202115
P12 202112 a 202119
P13 202116 a 202123
P14 202120 a 202127
P15 202124 a 202131
P16 202128 a 202135
P17 202132 a 202139
P18 202136 a 202143

 

      • 315600 Rio Vermelho – P18 202135 a 202143
      • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P7 202044 a 202051

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de MARÇO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).