AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2024:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 1 de Março de 2024, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 26/01/2024 a 02/02/2024 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202221 a 202228
P2 202225 a 202232
P3 202229 a 202236
P4 202233 a 202240
P5 202237 a 202244
P6 202241 a 202248
P7 202245 a 202252
P8 202249 a 202304
P9 202301 a 202308
P10 202305 a 202312
P11 202309 a 202316
P12 202313 a 202320
P13 202317 a 202324
P14 202321 a 202328
P15 202325 a 202332
P16 202329 a 202336
P17 202333 a 202340
P18 202337 a 202344

 

        • 311380 Carmésia – P1 202221 a 202228
        • 312170 Diogo de Vasconcelos – P17 202333 a 202340
        • 312310 Dores de Guanhães – P17 202333 a 202340 e P18 202337 a 202344

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  2° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2024, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2024 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2024:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 24 de Janeiro de 2024, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 09/01/2024 a 19/01/2024 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202217 a 202224
P2 202221 a 202228
P3 202225 a 202232
P4 202229 a 202236
P5 202233 a 202240
P6 202237 a 202244
P7 202241 a 202248
P8 202245 a 202252
P9 202249 a 202304
P10 202301 a 202308
P11 202305 a 202312
P12 202309 a 202316
P13 202313 a 202320
P14 202317 a 202324
P15 202321 a 202328
P16 202325 a 202332
P17 202329 a 202336
P18 202333 a 202340

 

        • 311380 Carmésia – P2 202221 a 202228
        • 312310 Dores de Guanhães – P18 202333 a 202340

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  1° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2024, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2024 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2023:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 23 de Dezembro de 2023, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 23/11/2023 a 15/12/2023 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202213 a 202220
P2 202217 a 202224
P3 202221 a 202228
P4 202225 a 202232
P5 202229 a 202236
P6 202233 a 202240
P7 202237 a 202244
P8 202241 a 202248
P9 202245 a 202252
P10 202249 a 202304
P11 202301 a 202308
P12 202305 a 202312
P13 202309 a 202316
P14 202313 a 202320
P15 202317 a 202324
P16 202321 a 202328
P17 202325 a 202332
P18 202329 a 202336

 

        • 311380 Carmésia – P3 202221 a 202228
        • 314150 Mendes Pimentel – P182023 a 202336
        • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P17 202325 a 202332 e P182023 a 202336
        • 316550 Sardoá – P17 202325 a 202332 e P182023 a 202336

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2023:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 21 de Novembro de 2023, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 05/09/2023 a 06/11/2023 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202209 a 202216
P2 202213 a 202220
P3 202217 a 202224
P4 202221 a 202228
P5 202225 a 202232
P6 202229 a 202236
P7 202233 a 202240
P8 202237 a 202244
P9 202241 a 202248
P10 202245 a 202252
P11 202249 a 202304
P12 202301 a 202308
P13 202305 a 202312
P14 202309 a 202316
P15 202313 a 202320
P16 202317 a 202324
P17 202321 a 202328
P18 202325 a 202332

 

        • 311380 Carmésia – P4 202221 a 202228
        • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P18 202325 a 202332
        • 316500 São Tiago – P18 202325 a 202332
        • 316550 Sardoá – P18 202325 a 202332

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  3° alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2024, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 10 de NOVEMBRO de 2023 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO OUTUBRO DE 2023:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 23 de Outubro de 2023, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 05/09/2023 a 16/10/2023 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202205 a 202212
P2 202209 a 202216
P3 202213 a 202220
P4 202217 a 202224
P5 202221 a 202228
P6 202225 a 202232
P7 202229 a 202236
P8 202233 a 202240
P9 202237 a 202244
P10 202241 a 202248
P11 202245 a 202252
P12 202249 a 202304
P13 202301 a 202308
P14 202305 a 202312
P15 202309 a 202316
P16 202313 a 202320
P17 202317 a 202324
P18 202321 a 202328

 

        • 311380 Carmésia – P5 202221 a 202228

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  2° alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2024, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 10 de NOVEMBRO de 2023 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO SETEMBRO DE 2023:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 14 de Setembro de 2023, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 05/09/2023 a 12/09/2023 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202201 a 202208
P2 202205 a 202212
P3 202209 a 202216
P4 202213 a 202220
P5 202217 a 202224
P6 202221 a 202228
P7 202225 a 202232
P8 202229 a 202236
P9 202233 a 202240
P10 202237 a 202244
P11 202241 a 202248
P12 202245 a 202252
P13 202249 a 202304
P14 202301 a 202308
P15 202305 a 202312
P16 202309 a 202316
P17 202313 a 202320
P18 202317 a 202324

 

        • 311380 Carmésia – P6 202221 a 202228

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  1° alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2024, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 10 de NOVEMBRO de 2023 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2023:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 23 de Agosto de 2023, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 30/07/2023 a 18/08/2023 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202149 a 202204
P2 202201 a 202208
P3 202205 a 202212
P4 202209 a 202216
P5 202213 a 202220
P6 202216 a 202223
P7 202221 a 202228
P8 202225 a 202232
P9 202229 a 202236
P10 202233 a 202240
P11 202236 a 202243
P12 202239 a 202246
P13 202242 a 202249
P14 202245 a 202252
P15 202250 a 202305
P16 202302 a 202309
P17 202306 a 202313
P18 202310 a 202317

 

        • 311380 Carmésia – P7 202221 a 202228

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

Ressalta-se que ainda com a publicação da Portaria 913, de 22 de abril de 2022 que “Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020“, informa-se que permanece o NÃO BLOQUEIO dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO JULHO DE 2023:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 19 de Julho de 2023, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 23/06/2023 a 12/07/2023 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202144 a 202151
P2 202149 a 202204
P3 202201 a 202208
P4 202205 a 202212
P5 202209 a 202216
P6 202213 a 202220
P7 202216 a 202223
P8 202221 a 202228
P9 202225 a 202232
P10 202229 a 202236
P11 202233 a 202240
P12 202236 a 202243
P13 202240 a 202246
P14 202242 a 202249
P15 202245 a 202252
P16 202250 a 202305
P17 202302 a 202309
P18 202306 a 202313

 

        • 311380 Carmésia – P8 202221 a 202228
        • 315640 Romaria – P12 202236 a 202243

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  3° alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2023, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2023 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO JUNHO DE 2023:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 22 de Junho de 2023, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 29/05/2023 a 21/06/2023 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202140 a 202147
P2 202144 a 202151
P3 202149 a 202204
P4 202201 a 202208
P5 202205 a 202212
P6 202209 a 202216
P7 202213 a 202220
P8 202217 a 202224
P9 202221 a 202228
P10 202225 a 202232
P11 202229 a 202236
P12 202233 a 202240
P13 202236 a 202243
P14 202240 a 202247
P15 202244 a 202251
P16 202248 a 202303
P17 202252 a 202307
P18 202304 a 202311

 

        • 311380 Carmésia – P9 202221 a 202228
        • 312310 Dores de Guanhães – P18 202304 a 202311
        • 315640 Romaria – P13 202236 a 202243

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  2° alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2023, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2023 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO MAIO DE 2023:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 24 de Maio de 2023, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 03/04/2023 a 27/04/2023 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202136 a 202143
P2 202140 a 202147
P3 202144 a 202151
P4 202149 a 202204
P5 202201 a 202208
P6 202205 a 202212
P7 202209 a 202216
P8 202213 a 202220
P9 202216 a 202223
P10 202221 a 202228
P11 202225 a 202232
P12 202229 a 202236
P13 202233 a 202240
P14 202236 a 202243
P15 202239 a 202246
P16 202242 a 202249
P17 202245 a 202252
P18 202250 a 202305

 

        • 311380 Carmésia – P9 202217 a 202224 e P10 202221 a 202228
        • 315640 Romaria – P14 202236 a 202243

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  1° alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2023, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2023 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).