AVALIAÇÃO ABRIL DE 2023:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 19 de Abril de 2023, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 03/04/2023 a 14/04/2023 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202132 a 202139
P2 202136 a 202143
P3 202140 a 202147
P4 202144 a 202151
P5 202149 a 202204
P6 202201 a 202208
P7 202205 a 202212
P8 202209 a 202216
P9 202213 a 202220
P10 202216 a 202223
P11 202221 a 202228
P12 202225 a 202232
P13 202229 a 202236
P14 202233 a 202240
P15 202236 a 202243
P16 202240 a 202247
P17 202244 a 202251
P18 202248 a 202303

 

  • 311380 Carmésia – P11 202221 a 202228
  • 315640 Romaria – P15 202236 a 202243
  • 316550 Sardoá – P16 202240 a 202247, P17 202244 a 202251 e P18 202248 a 202303

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

Ressalta-se que ainda com a publicação da Portaria 913, de 22 de abril de 2022 que “Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020“, informa-se que permanece o NÃO BLOQUEIO dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO MARÇO DE 2023:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 17 de Março de 2023, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 19/01/2023 a 03/03/2023 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202128 a 202135
P2 202132 a 202139
P3 202136 a 202143
P4 202140 a 202147
P5 202144 a 202151
P6 202149 a 202204
P7 202201 a 202208
P8 202205 a 202212
P9 202209 a 202216
P10 202213 a 202220
P11 202216 a 202223
P12 202221 a 202228
P13 202225 a 202232
P14 202229 a 202236
P15 202233 a 202240
P16 202236 a 202243
P17 202239 a 202246
P18 202242 a 202249

 

        • 311380 Carmésia – P12 202221 a 202228
        • 315640 Romaria – P16 202236 a 202243
        • 316550 Sardoá – P17 202240 a 202247 a P18202244 a 202251

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  3° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2023, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2023 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2023:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 22 de Fevereiro de 2023, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 19/01/2023 a 07/02/2023 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202124 a 202131
P2 202128 a 202135
P3 202132 a 202139
P4 202136 a 202143
P5 202140 a 202147
P6 202144 a 202151
P7 202149 a 202204
P8 202201 a 202208
P9 202205 a 202212
P10 202209 a 202216
P11 202213 a 202220
P12 202216 a 202223
P13 202221 a 202228
P14 202225 a 202232
P15 202229 a 202236
P16 202233 a 202240
P17 202236 a 202243
P18 202240 a 202247

 

        • 311380 Carmésia – P13 202221 a 202228
        • 315640 Romaria – P17 202236 a 202243

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  2° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2023, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2023 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2023:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 26 de Janeiro de 2023, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 16/01/2023 a 20/01/2023 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202120 a 202127
P2 202124 a 202131
P3 202128 a 202135
P4 202132 a 202139
P5 202136 a 202143
P6 202140 a 202147
P7 202144 a 202151
P8 202149 a 202204
P9 202201 a 202208
P10 202205 a 202212
P11 202209 a 202216
P12 202213 a 202220
P13 202216 a 202223
P14 202221 a 202228
P15 202225 a 202232
P16 202229 a 202236
P17 202233 a 202240
P18 202236 a 202243

 

        • 311380 Carmésia – P14 202221 a 202228
        • 315640 Romaria – P18 202236 a 202243

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  1° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2023, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2023 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 25 de Outubro de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 18/10/2022 a 07/11/2022 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202112 a 202119
P2 202116 a 202123
P3 202120 a 202127
P4 202124 a 202131
P5 202128 a 202135
P6 202132 a 202139
P7 202136 a 202143
P8 202140 a 202147
P9 202144 a 202151
P10 202149 a 202204
P11 202201 a 202208
P12 202205 a 202212
P13 202209 a 202216
P14 202213 a 202220
P15 202216 a 202223
P16 202221 a 202228
P17 202225 a 202232
P18 202229 a 202236

 

        • 310180 Alpercata – P7 202136 a 202143, P8 202140 a 202147, P9 202144 a 202151, P10 202149 a 202204, P11 202201 a 202208, P12 202205 a 202212, P13 202209 a 202216, P14 202213 a 202220, P15 202217 a 202224,  P16 202221 a 202228, P17 202225 a 202232 e P18 202229 a 202236
        • 311380 Carmésia – P16 202221 a 202228
        • 314150 Senador José Bento – P18 202229 a 202236

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  3° alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2023, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 11 de NOVEMBRO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO SETEMBRO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 22 de Setembro de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 08/08/2022 a 15/09/2022 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202104 a 202111
P2 202108 a 202115
P3 202112 a 202119
P4 202116 a 202123
P5 202120 a 202127
P6 202124 a 202131
P7 202128 a 202135
P8 202132 a 202139
P9 202136 a 202143
P10 202140 a 202147
P11 202144 a 202151
P12 202149 a 202204
P13 202201 a 202208
P14 202205 a 202212
P15 202209 a 202216
P16 202213 a 202220
P17 202216 a 202223
P18 202221 a 202228

 

        • 310180 Alpercata – P9 202136 a 202143, P10 202140 a 202147, P11 202144 a 202151, P12 202149 a 202204, P13 202201 a 202208, P14 202205 a 202212, P15 202209 a 202216, P16 202213 a 202220, P17 202217 a 202224 e  P18 202221 a 202228
        • 311380 Carmésia – P14 202205 a 202212, P15 202209 a 202216, P16 202213 a 202220, P17 202217 a 202224 e  P18 202221 a 202228
        • 313545 Jenipapo de Minas – P18 202221 a 202228
        • 314150 Mendes Pimentel – P16 202213 a 202220
        • 315020 Piedade de Ponte Nova – P16 202213 a 202220, P17 202217 a 202224 e  P18 202221 a 202228
        • 316350 São José do Jacuri – P16 202213 a 202220, e P17 202217 a 202224 e P18 202221 a 202228
        • 315600 Rio Vermelho – P9 202136 a 202143, P12 202149 a 202204, P13 202201 a 202208, P14 202205 a 202212, P15 202209 a 202216, P16 202213 a 202220, P17 202217 a 202224 e P18 202221 a 202228

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1° alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2023, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 11 de NOVEMBRO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 25 de Agosto de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 08/08/2022 a 24/08/2022 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202053 a 202107
P2 202104 a 202111
P3 202108 a 202115
P4 202112 a 202119
P5 202116 a 202123
P6 202120 a 202127
P7 202124 a 202131
P8 202128 a 202135
P9 202132 a 202139
P10 202136 a 202143
P11 202140 a 202147
P12 202144 a 202151
P13 202149 a 202204
P14 202201 a 202208
P15 202205 a 202212
P16 202209 a 202216
P17 202213 a 202220
P18 202216 a 202223

 

  • 310180 Alpercata – P10 202136 a 202143, P11 202140 a 202147, P12 202144 a 202151, P13 202149 a 202204, P14 202201 a 202208, P15 202205 a 202212, P16 202209 a 202216, P17 202213 a 202220 e P18 202217 a 202224
  • 311380 Carmésia – P15 202205 a 202212, P16 202209 a 202216, P17 202213 a 202220 e P18 202217 a 202224
  • 314150 Mendes Pimentel – P17 202213 a 202220
  • 314830 Paula Cândido – P18 202217 a 202224
  • 315020 Piedade de Ponte Nova – P18 202213 a 202220
  • 316350 São José do Jacuri – P17 202213 a 202220 e P18 202217 a 202224
  • 315600 Rio Vermelho – P10 202136 a 202143, P13 202149 a 202204, P14 202201 a 202208, P15 202205 a 202212, P16 202209 a 202216, P17 202213 a 202220 e P18 202217 a 202224

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas,  informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO JUNHO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 13 de Junho de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 16/05/2022 a 01/06/2022 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202044 a 202051
P2 202049 a 202103
P3 202053 a 202107
P4 202104 a 202111
P5 202108 a 202115
P6 202112 a 202119
P7 202116 a 202123
P8 202120 a 202127
P9 202124 a 202131
P10 202128 a 202135
P11 202132 a 202139
P12 202136 a 202143
P13 202140 a 202147
P14 202144 a 202151
P15 202149 a 202204
P16 202201 a 202208
P17 202205 a 202212
P18 202209 a 202216

 

      • 310180 Alpercata – P12 202136 a 202143, P13 202140 a 202147, P14 202144 a 202151, P15 202149 a 202204 e P16 202201 a 202208, P17 202205 a 202212 e P18 202209 a 202216
      • 311380 Carmésia – P17 202205 a 202212 e P18 202209 a 202216
      • 312010 Couto de Magalhães – P6 202112 a 202119 e P18 202209 a 202216
      • 315600 Rio Vermelho – P12 202136 a 202143, P15 202149 a 202204, P16 202201 a 202208, P17 202205 a 202212 e P18 202209 a 202216

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2° alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO MAIO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 18 de Maio de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 29/04/2022 a 16/05/2022 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202036 a 202043
P2 202040 a 202047
P3 202044 a 202051
P4 202049 a 202103
P5 202053 a 202107
P6 202104 a 202111
P7 202108 a 202115
P8 202112 a 202119
P9 202116 a 202123
P10 202120 a 202127
P11 202124 a 202131
P12 202128 a 202135
P13 202132 a 202139
P14 202136 a 202143
P15 202140 a 202147
P16 202144 a 202151
P17 202149 a 202204
P18 202201 a 202208

 

      • 310180 Alpercata – P14 202136 a 202143, P15 202140 a 202147, P16 202144 a 202151, P17 202149 a 202204 e P18 202201 a 202208
      • 314150 Mendes Pimentel – P17 202149 a 202204 e P18 202201 a 202208
      • 315600 Rio Vermelho – P14 202136 a 202143, P17 202149 a 202204 e P18 202201 a 202208
      • 316480 São Sebastião do Rio Preto – P18 202201 a 202208

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1° alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO ABRIL DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 6 de Abril de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 12/03/2022 a 05/04/2022 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202032 a 202039
P2 202036 a 202043
P3 202040 a 202047
P4 202044 a 202051
P5 202049 a 202103
P6 202053 a 202107
P7 202104 a 202111
P8 202108 a 202115
P9 202112 a 202119
P10 202116 a 202123
P11 202120 a 202127
P12 202124 a 202131
P13 202128 a 202135
P14 202132 a 202139
P15 202136 a 202143
P16 202140 a 202147
P17 202144 a 202151
P18 202149 a 202204

 

  • 310180 Alpercata – P15 202136 a 202143, P16 202140 a 202147, P17 202144 a 202151 e P18 202149 a 202204
  • 312300 Dores de Campos – P18 202149 a 202204
  • 314150 Mendes Pimentel – P18 202149 a 202204
  • 315600 Rio Vermelho – P15 202136 a 202143 e P18 202149 a 202204
  • 315733 Santa Cruz de Minas  – P18 202149 a 202204

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas,  informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).