AVALIAÇÃO MARÇO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 10 de Março de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 15/01/2022 a 10/03/2022 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202024 a 202031
P2 202028 a 202035
P3 202032 a 202039
P4 202036 a 202043
P5 202040 a 202047
P6 202044 a 202051
P7 202049 a 202103
P8 202053 a 202107
P9 202104 a 202111
P10 202108 a 202115
P11 202112 a 202119
P12 202116 a 202123
P13 202120 a 202127
P14 202124 a 202131
P15 202128 a 202135
P16 202132 a 202139
P17 202136 a 202143
P18 202140 a 202147

 

      • 315600 Alpercata – P16 202136 a 202143, P17 202140 a 202147 e P18 202144 a 202151
      • 312010 Couto de Magalhães de Minas – P10 202112 a 202119
      • 312247 Dom Bosco – P12 202120 a 202127
      • 315600 Rio Vermelho – P16 202136 a 202143
      • 316160 São Geraldo da Piedade – P17 202140 a 202147 a P18 202144 a 202151

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de MARÇO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 9 de Fevereiro de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 15/01/2022 a 25/01/2022 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202024 a 202031
P2 202028 a 202035
P3 202032 a 202039
P4 202036 a 202043
P5 202040 a 202047
P6 202044 a 202051
P7 202049 a 202103
P8 202053 a 202107
P9 202104 a 202111
P10 202108 a 202115
P11 202112 a 202119
P12 202116 a 202123
P13 202120 a 202127
P14 202124 a 202131
P15 202128 a 202135
P16 202132 a 202139
P17 202136 a 202143
P18 202140 a 202147

 

      • 315600 Alpercata – P18 202140 a 202147
      • 315600 Rio Vermelho – P17 202136 a 202143
      • 316160 São Geraldo da Piedade – P18 202140 a 202147

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de MARÇO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 3 de Janeiro de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 22/11/2021 a 29/12/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202020 a 202027
P2 202024 a 202031
P3 202028 a 202035
P4 202032 a 202039
P5 202036 a 202043
P6 202040 a 202047
P7 202044 a 202051
P8 202049 a 202103
P9 202053 a 202107
P10 202104 a 202111
P11 202108 a 202115
P12 202112 a 202119
P13 202116 a 202123
P14 202120 a 202127
P15 202124 a 202131
P16 202128 a 202135
P17 202132 a 202139
P18 202136 a 202143

 

      • 315600 Rio Vermelho – P18 202135 a 202143
      • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P7 202044 a 202051

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de MARÇO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 26 de Novembro de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 20/11/2021 a 23/11/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202016 a 202023
P2 202020 a 202027
P3 202024 a 202031
P4 202028 a 202035
P5 202032 a 202039
P6 202036 a 202043
P7 202040 a 202047
P8 202044 a 202051
P9 202049 a 202103
P10 202053 a 202107
P11 202104 a 202111
P12 202108 a 202115
P13 202112 a 202119
P14 202116 a 202123
P15 202120 a 202127
P16 202124 a 202131
P17 202128 a 202135
P18 202132 a 202139

 

  • 312310 Dores de Guanhães – P18 202131 a 202139
  • 314505 Nova Porteirinha – P18 202131 a 202139
  • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo  – P8 202044 a 202051

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas,  informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 26 de Outubro de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 29/09/2021 a 23/10/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202012 a 202019
P2 202016 a 202023
P3 202020 a 202027
P4 202024 a 202031
P5 202028 a 202035
P6 202032 a 202039
P7 202036 a 202043
P8 202040 a 202047
P9 202044 a 202051
P10 202049 a 202103
P11 202053 a 202107
P12 202104 a 202111
P13 202108 a 202115
P14 202112 a 202119
P15 202116 a 202123
P16 202120 a 202127
P17 202124 a 202131
P18 202128 a 202135

 

      • 312590 Ferros – P18 202127a 202135
      • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P9 202044 a 202051

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3° alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 12 de NOVEMBRO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO OUTUBRO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 6 de Outubro de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 24/09/2021 a 29/09/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202008 a 202015
P2 202012 a 202019
P3 202016 a 202023
P4 202020 a 202027
P5 202024 a 202031
P6 202028 a 202035
P7 202032 a 202039
P8 202036 a 202043
P9 202040 a 202047
P10 202044 a 202051
P11 202049 a 202103
P12 202053 a 202107
P13 202104 a 202111
P14 202108 a 202115
P15 202112 a 202119
P16 202116 a 202123
P17 202120 a 202127
P18 202124 a 202131

 

    • 311590 Chácara – P18 202124 a 202131
    • 313867 Luisburgo – P18 202124 a 202131
    • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P10 202044 a 202051
    • 316310 São José da Varginha – P18 202124 a 202131

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2° alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 12 de NOVEMBRO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO SETEMBRO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 1 de Setembro de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 24/08/2021 a 27/08/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202004 a 202011
P2 202008 a 202015
P3 202012 a 202019
P4 202016 a 202023
P5 202020 a 202027
P6 202024 a 202031
P7 202028 a 202035
P8 202032 a 202039
P9 202036 a 202043
P10 202040 a 202047
P11 202044 a 202051
P12 202049 a 202103
P13 202053 a 202107
P14 202104 a 202111
P15 202108 a 202115
P16 202112 a 202119
P17 202116 a 202123
P18 202120 a 202127

 

  • 311380 Carmésia – P19 202119 a 202127
  • 311380 Coronel Murta – P6 202024 a 202031 e P7 202028 a 202035
  • 312010 Couto de Magalhães de Minas – P16 202111 a 202119
  • 313380 Itaúna – P18 202119 a 202127
  • 313660 Nova União – P17 202115 a 202123 e P18 202119 a 202127
  • 315415 Reduto – P18 202119 a 202127
  • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P11 202044 a 202051

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1° alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 12 de NOVEMBRO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 3 de Agosto de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 22/07/2021 a 02/08/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201952 a 202007
P2 202004 a 202011
P3 202008 a 202015
P4 202012 a 202019
P5 202016 a 202023
P6 202020 a 202027
P7 202024 a 202031
P8 202028 a 202035
P9 202032 a 202039
P10 202036 a 202043
P11 202040 a 202047
P12 202044 a 202051
P13 202049 a 202103
P14 202053 a 202107
P15 202104 a 202111
P16 202108 a 202115
P17 202112 a 202119
P18 202116 a 202123

 

  • 310180 Alpercata – P18 202115 a 202123
  • 310240 Alvorada de Minas – P18 202115 a 202123
  • 311380 Carmésia – P1 201952 a 202007
  • 311380 Coronel Murta – P7 202024 a 202031 e P8 202028 a 202035
  • 312010 Couto de Magalhães – P17 202111 a 202119
  • 313660 Nova União – P18 202115 a 202123
  • 315415 Reduto – P18 202115 a 202123
  • 315890 Santana do Manhuaçu  – P16 202107 a 202115, P17 202111 a 202119 e P18 202115 a 202123
  • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P12 202044 a 202051

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas,  informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO JUNHO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 27 de Maio de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 03/05/2021 a 27/05/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201944 a 201951
P2 201948 a 202003
P3 201952 a 202007
P4 202004 a 202011
P5 202008 a 202015
P6 202012 a 202019
P7 202016 a 202023
P8 202020 a 202027
P9 202024 a 202031
P10 202028 a 202035
P11 202032 a 202039
P12 202036 a 202043
P13 202040 a 202047
P14 202044 a 202051
P15 202049 a 202103
P16 202053 a 202107
P17 202104 a 202111
P18 202108 a 202115

 

  • 310080 Aguanil – P18  202107 a 202115
  • 310820 Bonfinópolis de Minas – P18  202107 a 202115
  • 311380 Carmésia – P1 201944 a 201951, P2 201948 a 202003 e P3 201952 a 202007
  • 311380 Coronel Murta – P9 202024 a 202031 e P10 202028 a 202035
  • 313900 Machado – P18  202107 a 202115
  • 315890 Santana do Manhuaçu – P18  202107 a 202115
  • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P14 202044 a 202051

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2° alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 26 de JULHO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO MAIO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 26 de Abril de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 09/04/2021 a 26/04/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201936 a 201943
P2 201940 a 201947
P3 201944 a 201951
P4 201948 a 202003
P5 201952 a 202007
P6 202004 a 202011
P7 202008 a 202015
P8 202012 a 202019
P9 202016 a 202023
P10 202020 a 202027
P11 202024 a 202031
P12 202028 a 202035
P13 202032 a 202039
P14 202036 a 202043
P15 202040 a 202047
P16 202044 a 202051
P17 202049 a 202103
P18 202053 a 202107

 

  • 311380 Carmésia – P3 201944 a 201951, P4 201948 a 202003 e P5 201952 a 202007
  • 311620 Chiador – P15 202040 a 202047
  • 311380 Coronel Murta – P11 202024 a 202031 e P12 202028 a 202035
  • 312247 Dom Bosco – P18 202052 a 202107
  • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P16 202044 a 202051

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1° alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 26 de JULHO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).