AVALIAÇÃO ABRIL DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 29 de Março de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 09/03/2021 a 26/03/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201932 a 201939
P2 201936 a 201943
P3 201940 a 201947
P4 201944 a 201951
P5 201948 a 202003
P6 201952 a 202007
P7  202004 a 202011
P8  202008 a 202015
P9  202012 a 202019
P10  202016 a 202023
P11  202020 a 202027
P12  202024 a 202031
P13  202028 a 202035
P14  202032 a 202039
P15  202036 a 202043
P16  202040 a 202047
P17  202044 a 202051
P18  202049 a 202103

 

  • 310960 Cachoeira da Prata – P15 202036 a 202043 e P16 202040 a 202047
  • 311380 Carmésia – P4 201944 a 201951, P5 201948 a 202003 e P6 201952 a 202007
  • 311620 Chiador – P16 202040 a 202047
  • 311380 Coronel Murta – P12 202024 a 202031 e P13 202028 a 202035
  • 315630 Rodeiro – P2 201936 a 201943
  • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P17 202044 a 202051

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas,  informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO MARÇO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 7 de Março de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 31/01/2021 a 05/03/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201928 a 201935
P2 201932 a 201939
P3 201936 a 201943
P4 201940 a 201947
P5 201944 a 201951
P6 201948 a 202003
P7 201952 a 202007
P8  202004 a 202011
P9  202008 a 202015
P10  202012 a 202019
P11  202016 a 202023
P12  202020 a 202027
P13  202024 a 202031
P14  202028 a 202035
P15  202032 a 202039
P16  202036 a 202043
P17  202040 a 202047
P18  202044 a 202051

 

  • 310960 Cachoeira da Prata – P16 202036 a 202043 e P17 202040 a 202047
  • 311380 Carmésia – P5 201944 a 201951, P6 201948 a 202003 e P7 201952 a 202007
  • 311380 Coronel Murta – P13 202024 a 202031 e P14 202028 a 202035
  • 312130 Descoberto – P18 202044 a 202051
  • 314370 Morro do Pilar – P18 202044 a 202051
  • 315320 Presidente Juscelino – P17 202040 a 202047
  • 315630 Rodeiro – P3 201936 a 201943
  • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P18 202044 a 202051

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 26 de MARÇO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Março/2021

AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 3 de Fevereiro de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 29/01/2021 a 31/01/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201924 a 201931
P2 201928 a 201935
P3 201932 a 201939
P4 201936 a 201943
P5 201940 a 201947
P6 201944 a 201951
P7 201948 a 202003
P8 201952 a 202007
P9  202004 a 202011
P10  202008 a 202015
P11  202012 a 202019
P12  202016 a 202023
P13  202020 a 202027
P14  202024 a 202031
P15  202028 a 202035
P16  202032 a 202039
P17  202036 a 202043
P18  202040 a 202047

 

  • 310960 Cachoeira da Prata – P17 202036 a 202043 e P18 202040 a 202047
  • 311380 Carmésia – P6 201944 a 201951, P7 201948 a 202003 e P8 201952 a 202007
  • 311380 Coronel Murta – P14 202024 a 202031 e P15 202028 a 202035
  • 315320 Presidente Juscelino – P18 202040 a 202047
  • 315630 Rodeiro – P4 201936 a 201943 e P18 202040 a 202047

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 26 de MARÇO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Fevereiro/2021

AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 30 de Dezembro de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 30/11/2020 a 14/12/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201920 a 201927
P2 201924 a 201931
P3 201928 a 201935
P4 201932 a 201939
P5 201936 a 201943
P6 201940 a 201947
P7 201944 a 201951
P8 201948 a 202003
P9 201952 a 202007
P10  202004 a 202011
P11  202008 a 202015
P12  202012 a 202019
P13  202016 a 202023
P14  202020 a 202027
P15  202024 a 202031
P16  202028 a 202035
P17  202032 a 202039
P18  202036 a 202043

 

  • 310960 Cachoeira da Prata – P18 202036 a 202043
  • 311380 Carmésia – P7 201944 a 201951, P8 201948 a 202003 e P9 201952 a 202007
  • 311380 Coronel Murta – P15 202024 a 202031 e P16 202028 a 202035
  • 3136800 Estiva – P18 202036 a 202043

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 26 de MARÇO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Janeiro/2021

AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 29 de Novembro de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 23/10/2020 a 25/11/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201916 a 201923
P2 201920 a 201927
P3 201924 a 201931
P4 201928 a 201935
P5 201932 a 201939
P6 201936 a 201943
P7 201940 a 201947
P8 201944 a 201951
P9 201948 a 202003
P10 201952 a 202007
P11  202004 a 202011
P12  202008 a 202015
P13/td>  202012 a 202019
P14  202016 a 202023
P15  202020 a 202027
P16  202024 a 202031
P17  202028 a 202035
P18  202032 a 202039

 

  • 311380 Carmésia – P8 201944 a 201951, P9 201948 a 202003 e P10 201952 a 202007
  • 311380 Coronel Murta – P16 202024 a 202031 e P17 202028 a 202035
  • 312780 Grão Mogol – P18 202032 a 202039
  • 314570 Oliveira Fortes – P18 202032 a 202039
  • 315415 Reduto – P17 202028 a 202035 e P18 202032 a 202039
  • 315930 Santa Rita de Jacutinga – P17 202028 a 202035 e P18 202032 a 202039

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas,  informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Dezembro/2020

AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 29 de Outubro de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 16/10/2020 a 23/09/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201912 a 201919
P2 201916 a 201923
P3 201920 a 201927
P4 201924 a 201931
P5 201928 a 201935
P6 201932 a 201939
P7 201936 a 201943
P8 201940 a 201947
P9 201944 a 201951
P10 201948 a 202003
P11 201952 a 202007
P12  202004 a 202011
P13  202008 a 202015
P14  202012 a 202019
P15  202016 a 202023
P16  202020 a 202027
P17  202024 a 202031
P17  202028 a 202035

 

  • 311380 Carmésia – P9 201944 a 201951, P10 201948 a 202003 e P11 201952 a 202007
  • 311640 Claraval – P16 202020 a 202027
  • 311380 Coronel Murta – P17 202024 a 202031 e P18 202028 a 202035
  • 3136800 Juramento – P18 202028 a 202035
  • 314545 Olhos-D’Água – P18 202028 a 202035
  • 315415 Reduto – P18 202028 a 202035
  • 315930 Santa Rita de Jacutinga – P18 202028 a 202035
  • 315630 Rodeiro – P7 201936 a 201943

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 27 de NOVEMBRO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Novembro/2020

AVALIAÇÃO OUTUBRO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 25 de Setembro de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 24/08/2020 a 22/09/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201908 a 201915
P2 201912 a 201919
P3 201916 a 201923
P4 201920 a 201927
P5 201924 a 201931
P6 201928 a 201935
P7 201932 a 201939
P8 201936 a 201943
P9 201940 a 201947
P10 201944 a 201951
P11 201948 a 202003
P12 201952 a 202007
P13  202004 a 202011
P14  202008 a 202015
P15  202012 a 202019
P16  202016 a 202023
P17  202020 a 202027
P18  202024 a 202031

 

  • 311380 Carmésia – P10 201944 a 201951, P11 201948 a 202003 e P12 201952 a 202007
  • 311640 Claraval – P17 202020 a 202027
  • 311380 Coronel Murta – P18 202024 a 202031
  • 312520 Fama – P14 202008 a 202015
  • 312520 Prudente de Morais – P18 202024 a 202031
  • 315630 Rodeiro – P8 201936 a 201943

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 27 de NOVEMBRO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Outubro/2020

AVALIAÇÃO SETEMBRO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 27 de Agosto de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 18/08/2020 a 25/08/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201904 a 201911
P2 201908 a 201915
P3 201912 a 201919
P4 201916 a 201923
P5 201920 a 201927
P6 201924 a 201931
P7 201928 a 201935
P8 201932 a 201939
P9 201936 a 201943
P10 201940 a 201947
P11 201944 a 201951
P12 201948 a 202003
P13 201952 a 202007
P14  202004 a 202011
P15  202008 a 202015
P16  202012 a 202019
P17  202016 a 202023
P18  202020 a 202027

 

  • 310285 Angelândia – P15 202008 a 202015
  • 311380 Carmésia – P11 201944 a 201951, P12 201948 a 202003 e P13 201952 a 202007
  • 311640 Claraval – P18 202020 a 202027
  • 312247 Dom Bosco –  P18 202020 a 202027
  • 312520 Fama – P15 202008 a 202015
  • 315470 Ribeirão Vermelho – P15 202008 a 202015 e P16 202012 a 202019
  • 315630 Rodeiro – P9 201936 a 201943

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 27 de NOVEMBRO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Setembro/2020

AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 25 de Julho de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 13/04/2020 a 25/07/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201852 a 201907
P2 201904 a 201911
P3 201908 a 201915
P4 201912 a 201919
P5 201916 a 201923
P6 201920 a 201927
P7 201924 a 201931
P8 201928 a 201935
P9 201932 a 201939
P10 201936 a 201943
P11 201940 a 201947
P12 201944 a 201951
P13 201948 a 202003
P14 201952 a 202007
P15  202004 a 202011
P16  202008 a 202015
P17  202012 a 202019
P18  202016 a 202023

 

  • 310285 Angelândia – P16 202008 a 202015
  • 310610 Belmiro Braga – P18 202016 a 202023
  • 311380 Carmésia – P12 201944 a 201951, P13 201948 a 202003 e P14 201952 a 202007
  • 312520 Fama – P16 202008 a 202015
  • 312540 Felício Santos – P18 202016 a 202023
  • 315470 Ribeirão Vermelho – P16 202008 a 202015 e P17 202012 a 202019
  • 316560 Senador Cortes – P17 202012 a 202019 e P18 202016 a 202023

 

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.

  • §1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
  • §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Agosto/2020

AVALIAÇÃO JULHO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 26 de Junho de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 13/04/2019 (Influenza 2018) a 19/06/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201848 a 201903
P2 201852 a 201907
P3 201904 a 201911
P4 201908 a 201915
P5 201912 a 201919
P6 201916 a 201923
P7 201920 a 201927
P8 201924 a 201931
P9 201928 a 201935
P10 201932 a 201939
P11 201936 a 201943
P12 201940 a 201947
P13 201944 a 201951
P14 201948 a 202003
P15 201952 a 202007
P16  202004 a 202011
P17  202008 a 202015
P18  202012 a 202019

 

  • 310285 Angelândia – P17 202008 a 202015
  • 310430 Areado – P18 202012 a 202019
  • 310950 Cabo Verde – P18 202012 a 202019
  • 311380 Carmésia – P13 201944 a 201951, P14 201948 a 202003 e P15 201952 a 202007
  • 312520 Fama – P17 202008 a 202015
  • 314345 Montezuma – P18 202012 a 202019
  • 314370 Morro do Pilar – P17 202008 a 202015 e P18 202012 a 202019
  • 315470 Ribeirão Vermelho – P17 202008 a 202015 e P18 202012 a 202019
  • 316560 Senador Cortes – P18 202012 a 202019
  • 316710 Serro – P18 202012 a 202019

 

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Julho/2020