De acordo com §1º, art. 34, da Resolução SES/MG nº 5.815/20017 os produtos de categorias/naturezas distintas devem ser armazenados em áreas distintas, devidamente identificadas.
De acordo com §1º, art. 34, da Resolução SES/MG nº 5.815/20017 os produtos de categorias/naturezas distintas devem ser armazenados em áreas distintas, devidamente identificadas.