SINAN – Indicação de bloqueio* de recursos (avaliação abril/2025) do Bloco de Vigilância em Saúde que seria efetivado a partir de maio de 2025

AVALIAÇÃO ABRIL DE 2025:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 24 de abril de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 15/04/2025 a 16/04/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2025, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202325 a 202332
P2 202329 a 202336
P3 202333 a 202340
P4 202337 a 202344
P5 202341 a 202348
P6 202345 a 202352
P7 202349 a 202404
P8 202401 a 202408
P9 202405 a 202412
P10 202409 a 202416
P11 202413 a 202420
P12 202417 a 202424
P13 202421 a 202428
P14 202425 a 202432
P15 202429 a 202436
P16 202433 a 202440
P17 202437 a 202444
P18 202441 a 202448

 

  • 312130 Descoberto – P6 202345 a 202352
  • 312580 Fernandes Tourinho – P17 202437 a 202444 e P18 202441 a 202448
  • 314150 Mendes Pimentel – P16 202433 a 202440
  • 316410 São Pedro do Suaçuí – P18 202441 a 202448

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).