AVALIAÇÃO OUTUBRO DE 2024:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 30 de outubro de 2024, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 05/10/2024 a 24/10/2024 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2025, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202301 a 202308
P2 202305 a 202312
P3 202309 a 202316
P4 202313 a 202320
P5 202317 a 202324
P6 202321 a 202328
P7 202325 a 202332
P8 202329 a 202336
P9 202333 a 202340
P10 202337 a 202344
P11 202341 a 202348
P12 202345 a 202352
P13 202349 a 202404
P14 202401 a 202408
P15 202405 a 202412
P16 202409 a 202416
P17 202413 a 202420
P17 202417 a 202424

 

  • 312130 Descoberto – P12 202345 a 202352
  • 311360 Careaçu – P15 202405 a 202412
  • 314260 Monsenhor Paulo – P17 202413 a 202420
  • 316780 Soledade de Minas – P16 202409 a 202416

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

O Ministério da Saúde informou que permanece o NÃO BLOQUEIO dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO SETEMBRO DE 2024:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 11 de setembro de 2024, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 03/03/2024 a 02/09/2024 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2025, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202249 a 202304
P2 202301 a 202308
P3 202305 a 202312
P4 202309 a 202316
P5 202313 a 202320
P6 202317 a 202324
P7 202321 a 202328
P8 202325 a 202332
P9 202329 a 202336
P10 202333 a 202340
P11 202337 a 202344
P12 202341 a 202348
P13 202345 a 202352
P14 202349 a 202404
P15 202401 a 202408
P16 202405 a 202412
P17 202409 a 202416
P18 202413 a 202420

 

  • 312130 Descoberto – P13 202345 a 202352

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

O Ministério da Saúde informou que permanece o NÃO BLOQUEIO dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÕES JULHO E AGOSTO DE 2024:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 01 de Agosto de 2024, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 03/03/2024 a 26/07/2024 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202245 a 202252
P2 202249 a 202304
P3 202301 a 202308
P4 202305 a 202312
P5 202309 a 202316
P6 202313 a 202320
P7 202317 a 202324
P8 202321 a 202328
P9 202325 a 202332
P10 202329 a 202336
P11 202333 a 202340
P12 202337 a 202344
P13 202341 a 202348
P14 202345 a 202352
P15 202349 a 202404
P16 202401 a 202408
P17 202405 a 202412
P18 202409 a 202416

 

  • 311360 Careaçu – P17 202405 a 202412 e P18 202409 a 202416
  • 312130 Descoberto – P14 202345 a 202352
  • 314260 Monsenhor Paulo – P18 202409 a 202416
  • 316780 Seoledade de Minas – P18 202409 a 202416

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

O Ministério da Saúde informou que permanece o NÃO BLOQUEIO dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÕES MAIO E JUNHO DE 2024:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 03 e 04 de Junho de 2024, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 03/03/2024 a 17/07/2024 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202237 a 202244
P2 202241 a 202248
P3 202245 a 202252
P4 202249 a 202304
P5 202301 a 202308
P6 202305 a 202312
P7 202309 a 202316
P8 202313 a 202320
P9 202317 a 202324
P10 202321 a 202328
P11 202325 a 202332
P12 202329 a 202336
P13 202333 a 202340
P14 202337 a 202344
P15 202341 a 202348
P16 202345 a 202352
P17 202349 a 202404
P18 202401 a 202408

 

  • 312130 Descoberto – P16 202345 a 202352

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

O Ministério da Saúde informou que permanece o NÃO BLOQUEIO dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).