AVALIAÇÃO JULHO DE 2026:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 23 de julho de 2026, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 15/06/2026 a 16/07/2026 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2026, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202433 a 202440
P2 202437 a 202444
P3 202441 a 202448
P4 202445 a 202452
P5 202449 a 202504
P6 202501 a 202508
P7 202505 a 202512
P8 202509 a 202516
P9 202513 a 202520
P10 202517 a 202524
P11 202521 a 202528
P12 202525 a 202532
P13 202529 a 202536
P14 202533 a 202540
P15 202537 a 202544
P16 202541 a 202548
P17 202545 a 202552
P18 202549 a 202603

 

  • 312580 Fernandes Tourinho – P2 202437 a 202444, P3 202441 a 202448 e P4 202445 a 202452
  • 312580 Itambé do Mato Dentro – P16 202541 a 202548, P17 202545 a 202552 e P18 202549 a 202603
  • 314040 Marmelópolis – P4 202445 a 202452
  • 314150 Mendes Pimentel – P1 202433 a 202440

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  3° alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2026, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até  20 de AGOSTO de 2026 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO JUNHO DE 2026:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 30 de junho de 2026, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 15/06/2026 a 26/06/2026 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2026, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202429 a 202436
P2 202433 a 202440
P3 202437 a 202444
P4 202441 a 202448
P5 202445 a 202452
P6 202449 a 202504
P7 202501 a 202508
P8 202505 a 202512
P9 202509 a 202516
P10 202513 a 202520
P11 202517 a 202524
P12 202521 a 202528
P13 202525 a 202532
P14 202529 a 202536
P15 202533 a 202540
P16 202537 a 202544
P17 202541 a 202548
P18 202545 a 202552

 

  • 312580 Fernandes Tourinho – P3 202437 a 202444, P4 202441 a 202448 e P5 202445 a 202452
  • 312580 Itambé do Mato Dentro – P17 202541 a 202548 e P18 202545 a 202552
  • 314040 Marmelópolis – P5 202445 a 202452
  • 314150 Mendes Pimentel – P2 202433 a 202440

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  2° alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2026, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até  20 de AGOSTO de 2026 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO MAIO DE 2026:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 02 de junho de 2026, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 11/05/2026 a 27/05/2026 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2026, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

P1202425 a 202432

Períodos/Semanas epidemiológicas
P2 202429 a 202436
P3 202433 a 202440
P4 202437 a 202444
P5 202441 a 202448
P6 202445 a 202452
P7 202449 a 202504
P8 202501 a 202508
P9 202505 a 202512
P10 202509 a 202516
P11 202513 a 202520
P12 202517 a 202524
P13 202521 a 202528
P14 202525 a 202532
P15 202529 a 202536
P16 202533 a 202540
P17 202537 a 202544
P18 202541 a 202548

 

  • 312580 Fernandes Tourinho – P4 202437 a 202444, P5 202441 a 202448 e P6 202445 a 202452
  • 312580 Itambé do Mato Dentro – P18 202541 a 202548
  • 314040 Marmelópolis – P6 202445 a 202452
  • 314150 Mendes Pimentel – P3 202433 a 202440

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  1° alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2026, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até  20 de AGOSTO de 2026 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO ABRIL DE 2026:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 23 de abril de 2026, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 19/03/2026 a 22/04/2026 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2026, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202421 a 202428
P2 202425 a 202432
P3 202429 a 202436
P4 202433 a 202440
P5 202437 a 202444
P6 202441 a 202448
P7 202445 a 202452
P8 202449 a 202504
P9 202501 a 202508
P10 202505 a 202512
P11 202509 a 202516
P12 202513 a 202520
P13 202517 a 202524
P14 202521 a 202528
P15 202525 a 202532
P16 202529 a 202536
P17 202533 a 202540
P18 202537 a 202544

 

  • 312580 Fernandes Tourinho – P5 202437 a 202444, P6 202441 a 202448 e P7 202445 a 202452
  • 314040 Marmelópolis – P7 202445 a 202452
  • 314150 Mendes Pimentel – P4 202433 a 202440

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).