AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2024:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 24 de Janeiro de 2024, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 09/01/2024 a 19/01/2024 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202217 a 202224
P2 202221 a 202228
P3 202225 a 202232
P4 202229 a 202236
P5 202233 a 202240
P6 202237 a 202244
P7 202241 a 202248
P8 202245 a 202252
P9 202249 a 202304
P10 202301 a 202308
P11 202305 a 202312
P12 202309 a 202316
P13 202313 a 202320
P14 202317 a 202324
P15 202321 a 202328
P16 202325 a 202332
P17 202329 a 202336
P18 202333 a 202340

 

        • 311380 Carmésia – P2 202221 a 202228
        • 312310 Dores de Guanhães – P18 202333 a 202340

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  1° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2024, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2024 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2023:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 23 de Dezembro de 2023, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 23/11/2023 a 15/12/2023 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202213 a 202220
P2 202217 a 202224
P3 202221 a 202228
P4 202225 a 202232
P5 202229 a 202236
P6 202233 a 202240
P7 202237 a 202244
P8 202241 a 202248
P9 202245 a 202252
P10 202249 a 202304
P11 202301 a 202308
P12 202305 a 202312
P13 202309 a 202316
P14 202313 a 202320
P15 202317 a 202324
P16 202321 a 202328
P17 202325 a 202332
P18 202329 a 202336

 

        • 311380 Carmésia – P3 202221 a 202228
        • 314150 Mendes Pimentel – P182023 a 202336
        • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P17 202325 a 202332 e P182023 a 202336
        • 316550 Sardoá – P17 202325 a 202332 e P182023 a 202336

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2023

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de MARÇO de 2022 a AGOSTO de 2023, consolidados em 6 de DEZEMBRO de 2023, atualizados até 31 de AGOSTO de 2023, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

 

  • 310150 Além Paraíba – bimestre outubro a novembro/2022
  • 311000 Caeté – bimestres novembro a dezembro/2022
  • 313250 Itamarandiba – bimestre julho a agosto/2023
  • 314530 Novo Cruzeiro – bimestre outubro a novembro/2022

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2024, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de  NOVEMBRO de 2023 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2023 e “Mês de referência”= Agosto

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2023:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de MARÇO de 2022 a AGOSTO de 2023, consolidados em 6 de DEZEMBRO de 2023, atualizados até 31 de AGOSTO de 2023, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e GM/MS nº 1.573/2023.

 

  • 314180 Minas Novas – bimestre julho a agosto/2023

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  3º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2024, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de NOVEMBRO de 2023 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2023 e “Mês de referência”= Agosto

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2023:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 21 de Novembro de 2023, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 05/09/2023 a 06/11/2023 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202209 a 202216
P2 202213 a 202220
P3 202217 a 202224
P4 202221 a 202228
P5 202225 a 202232
P6 202229 a 202236
P7 202233 a 202240
P8 202237 a 202244
P9 202241 a 202248
P10 202245 a 202252
P11 202249 a 202304
P12 202301 a 202308
P13 202305 a 202312
P14 202309 a 202316
P15 202313 a 202320
P16 202317 a 202324
P17 202321 a 202328
P18 202325 a 202332

 

        • 311380 Carmésia – P4 202221 a 202228
        • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P18 202325 a 202332
        • 316500 São Tiago – P18 202325 a 202332
        • 316550 Sardoá – P18 202325 a 202332

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  3° alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2024, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 10 de NOVEMBRO de 2023 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).