Vigilância em Saúde Ambiental

A Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS) foi instituída por meio da Resolução nº 588/2018 do Conselho Nacional de Saúde (CNS, 2018). Assim, a PNVS compreende a articulação dos saberes, processos e práticas relacionados à vigilância epidemiológica, vigilância em saúde ambiental, vigilância em saúde do trabalhador e vigilância sanitária e alinha-se com o conjunto de políticas de saúde no âmbito do SUS, considerando a transversalidade das ações de vigilância em saúde sobre a determinação do processo saúde doença.

A Vigilância em Saúde Ambiental é considerada, assim, uma das 4 (quatro) grandes áreas que compõem a Vigilância em Saúde e pode ser definida como o:

 

conjunto de ações e serviços que propiciam o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de promoção à saúde, prevenção e monitoramento dos fatores de riscos relacionados às doenças ou agravos à saúde (Art. 6º, Resolução nº 588, 2018).

 

Isto é, a Vigilância em Saúde Ambiental é a área responsável por coordenar as atividades de vigilância relacionadas aos contaminantes ambientais, sejam eles presentes na água, no ar ou no solo; desde que sejam de importância e repercussão na saúde pública.

Ainda, a Vigilância em Saúde Ambiental fica responsável também pela coordenação das atividades relacionadas aos riscos decorrentes de desastres naturais (períodos chuvosos e de seca e estiagem) e dos desastres tecnológicos, sejam eles advindos de acidentes com produtos perigosos ou advindos de barragens; assim como de outros eventos capazes de causar doenças e agravos à saúde humana.

No Ministério da Saúde, a atualização das competências da Vigilância em Saúde Ambiental se deu pela Instrução Normativa nº 01/2005 da Secretaria de Vigilância em Saúde na qual foram estabelecidas as áreas de atuação do SINVSA: água para consumo humano; ar; solo; contaminantes ambientais e substâncias químicas; desastres naturais; acidentes com produtos perigosos; fatores físicos; e ambiente de trabalho.

A partir da publicação do Decreto nº 48.661, de 31 de julho de 2023 que prevê a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), a Diretoria de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador está prevista dentro do escopo da Superintendência de Vigilância Epidemiológica e da Subsecretaria de Vigilância em Saúde.

Isto é, segundo o Art. 30 do Decreto nº 48.661, a

Diretoria de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador tem como competência promover ações e políticas de saúde relacionadas ao conhecimento, a prevenção, a promoção e a intervenção nos fatores de risco condicionantes e determinantes do trabalho e do meio ambiente que interferem na saúde humana, com atribuições de:

 I – coordenar e executar, em caráter complementar, as atividades de vigilância em saúde ambiental relacionadas aos contaminantes ambientais na água para consumo humano, no ar e no solo, de importância e repercussão na saúde pública;

II – promover ações de resposta, em caráter complementar, às atividades de vigilância em saúde ambiental relacionadas à preparação e resposta aos riscos decorrentes dos desastres de origem natural;

III – coordenar e executar, em caráter complementar, as atividades de vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador decorrentes dos acidentes e desastres tecnológicos e outros eventos capazes de causar doenças e agravos à saúde humana;

IV – coordenar e executar, em caráter complementar, as atividades de vigilância em saúde do trabalhador relacionadas aos processos e ambientes de trabalho em seus aspectos tecnológico, social, organizacional e epidemiológico;

V – coordenar e executar, em caráter complementar, a vigilância epidemiológica das doenças e agravos relacionados ao trabalho;

VI – coordenar as atividades de gestão da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – Renast, no âmbito do Estado, e implementar a Rede Estadual de Saúde do Trabalhador;

VII – executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação

 

Dessa forma, para melhor responder a cada fator de risco, a Vigilância em Saúde Ambiental possui sua atuação organizada por programas advindos do Ministério da Saúde (MS), segmentados na coluna à esquerda.