AVALIAÇÃO MARÇO DE 2026:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 25 de março de 2026, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 14/03/2026 a 24/03/2026 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2026, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202417 a 202424
P2 202421 a 202428
P3 202425 a 202432
P4 202429 a 202436
P5 202433 a 202440
P6 202437 a 202444
P7 202441 a 202448
P8 202445 a 202452
P9 202449 a 202504
P10 202501 a 202508
P11 202505 a 202512
P12 202509 a 202516
P13 202513 a 202520
P14 202517 a 202524
P15 202521 a 202528
P16 202525 a 202532
P17 202529 a 202536
P18 202533 a 202540

 

  • 312580 Fernandes Tourinho – P6 202437 a 202444, P7 202441 a 202448 e P8 202445 a 202452
  • 314040 Marmelópolis – P8 202445 a 202452
  • 314150 Mendes Pimentel – P5 202433 a 202440

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  3° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2026, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até  24 de ABRIL de 2026 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2026:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 03 de março de 2026, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 15/01/2026 a 25/02/2026 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2026, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202413 a 202420
P2 202417 a 202424
P3 202421 a 202428
P4 202425 a 202432
P5 202429 a 202436
P6 202433 a 202440
P7 202437 a 202444
P8 202441 a 202448
P9 202445 a 202452
P10 202449 a 202504
P11 202501 a 202508
P12 202505 a 202512
P13 202509 a 202516
P14 202513 a 202520
P15 202517 a 202524
P16 202521 a 202528
P17 202525 a 202532
P18 202529 a 202536

 

  • 312580 Fernandes Tourinho – P7 202437 a 202444, P8 202441 a 202448 e P9 202445 a 202452
  • 314040 Marmelópolis – P9 202445 a 202452
  • 314150 Mendes Pimentel – P6 202433 a 202440

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  2° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2026, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 24 de ABRIL de 2026 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2026:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 21 de janeiro de 2026, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 13/01/2026 a 19/01/2026 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2026, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202409 a 202416
P2 202413 a 202420
P3 202417 a 202424
P4 202421 a 202428
P5 202425 a 202432
P6 202429 a 202436
P7 202433 a 202440
P8 202437 a 202444
P9 202441 a 202448
P10 202445 a 202452
P11 202449 a 202504
P12 202501 a 202508
P13 202505 a 202512
P14 202509 a 202516
P15 202513 a 202520
P16 202517 a 202524
P17 202521 a 202528
P18 202525 a 202532

 

  • 312580 Fernandes Tourinho – P8 202437 a 202444, P9 202441 a 202448 e P10 202445 a 202452
  • 314040 Marmelópolis – P10 202445 a 202452
  • 314150 Mendes Pimentel – P7 202433 a 202440

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  1° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2026, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até  24de ABRIL de 2026 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2025:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 14 de dezembro de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 26/11/2025 a 11/12/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2026, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202405 a 202412
P2 202409 a 202416
P3 202413 a 202420
P4 202417 a 202424
P5 202421 a 202428
P6 202425 a 202432
P7 202429 a 202436
P8 202433 a 202440
P9 202437 a 202444
P10 202441 a 202448
P11 202445 a 202452
P12 202449 a 202504
P13 202501 a 202508
P14 202505 a 202512
P15 202509 a 202516
P16 202513 a 202520
P17 202517 a 202524
P18 202521 a 202528

 

  • 312580 Fernandes Tourinho – P9 202437 a 202444, P10 202441 a 202448 e P11 202445 a 202452
  • 314040 Marmelópolis – P11 202445 a 202452
  • 314150 Mendes Pimentel – P8 202433 a 202440

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2025:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 21 de novembro de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 04/11/2025 a 17/11/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2026, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202401 a 202408
P2 202405 a 202412
P3 202409 a 202416
P4 202413 a 202420
P5 202417 a 202424
P6 202421 a 202428
P7 202425 a 202432
P8 202429 a 202436
P9 202433 a 202440
P10 202437 a 202444
P11 202441 a 202448
P12 202445 a 202452
P13 202449 a 202504
P14 202501 a 202508
P15 202505 a 202512
P16 202509 a 202516
P17 202513 a 202520
P18 202517 a 202524

 

  • 311620 Chiador – P18 202517 a 202524
  • 312580 Fernandes Tourinho – P10 202437 a 202444, P11 202441 a 202448 e P12 202445 a 202452
  • 314040 Marmelópolis – P12 202445 a 202452
  • 314150 Mendes Pimentel – P9 202433 a 202440

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  3° alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2026, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de DEZEMBRO de 2025 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).