SINAN – 3º Alerta (avaliação novembro/2025) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de janeiro de 2026

AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2025:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 21 de novembro de 2025, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 04/11/2025 a 17/11/2025 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2026, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202401 a 202408
P2 202405 a 202412
P3 202409 a 202416
P4 202413 a 202420
P5 202417 a 202424
P6 202421 a 202428
P7 202425 a 202432
P8 202429 a 202436
P9 202433 a 202440
P10 202437 a 202444
P11 202441 a 202448
P12 202445 a 202452
P13 202449 a 202504
P14 202501 a 202508
P15 202505 a 202512
P16 202509 a 202516
P17 202513 a 202520
P18 202517 a 202524

 

  • 311620 Chiador – P18 202517 a 202524
  • 312580 Fernandes Tourinho – P10 202437 a 202444, P11 202441 a 202448 e P12 202445 a 202452
  • 314040 Marmelópolis – P12 202445 a 202452
  • 314150 Mendes Pimentel – P9 202433 a 202440

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  3° alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2026, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de DEZEMBRO de 2025 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).