As dispensações realizadas mediante receitas de emergência previstas na Portaria SVS/MS nº 344/1998 devem ser regularmente escrituradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), ainda que o sistema não disponha de campo específico para esse tipo de prescrição.
Nesses casos, a escrituração deve ser efetuada da mesma forma aplicável ao receituário correspondente ao medicamento dispensado, mediante o registro da movimentação como saída por dispensação, utilizando-se número interno de controle que permita a rastreabilidade da operação à respectiva receita de emergência, de modo semelhante ao adotado para receitas de controle especial.
A inexistência de campo específico no SNGPC não exime o estabelecimento da obrigatoriedade de registro da dispensação, devendo ser assegurada a adequada vinculação documental da movimentação ao receituário apresentado, para fins de monitoramento e fiscalização sanitária.
