SINAN – Indicação de bloqueio* de recursos (avaliação agosto/2026) do Bloco de Vigilância em Saúde que seria efetivado a partir de setembro de 2026

AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2026:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 2 de setembro de 2026, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 17/08/2026 a 01/09/2026 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2026, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202437 a 202444
P2 202441 a 202448
P3 202445 a 202452
P4 202449 a 202504
P5 202501 a 202508
P6 202505 a 202512
P7 202509 a 202516
P8 202513 a 202520
P9 202517 a 202524
P10 202521 a 202528
P11 202525 a 202532
P12 202529 a 202536
P13 202533 a 202540
P14 202537 a 202544
P15 202541 a 202548
P16 202545 a 202552
P17 202549 a 202603
P18 202553 a 202607

 

  • 312580 Fernandes Tourinho – P1 202437 a 202444, P2 202441 a 202448 e P3 202445 a 202452
  • 312580 Itambé do Mato Dentro – P15 202541 a 202548, P16 202545 a 202552, P17 202549 a 202603 e P18 202553 a 202607
  • 314040 Marmelópolis – P3 202445 a 202452

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).