No caso das áreas administrativas, se as janelas estiverem contíguas às áreas de armazenamento, é necessário a utilização de telas, de forma a proteger produtos e insumos contra a presença de insetos e outras pragas. Caso essas áreas sejam isoladas, ou seja, sem acesso direto às áreas de armazenamento, tais telas não são necessárias, a menos que haja histórico de ocorrência de insetos no local ou com alta probabilidade de ocorrência.
Item 3.3 do Anexo I da Resolução SES N. 5815/2017:
“3.3 Tela tipo mosquiteiro nas janelas e demais aberturas das áreas não estanques, para evitar a entrada de aves, insetos e roedores;”