SINAN – 1º Alerta (avaliação janeiro/2024) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2024

AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2024:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 24 de Janeiro de 2024, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 09/01/2024 a 19/01/2024 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202217 a 202224
P2 202221 a 202228
P3 202225 a 202232
P4 202229 a 202236
P5 202233 a 202240
P6 202237 a 202244
P7 202241 a 202248
P8 202245 a 202252
P9 202249 a 202304
P10 202301 a 202308
P11 202305 a 202312
P12 202309 a 202316
P13 202313 a 202320
P14 202317 a 202324
P15 202321 a 202328
P16 202325 a 202332
P17 202329 a 202336
P18 202333 a 202340

 

        • 311380 Carmésia – P2 202221 a 202228
        • 312310 Dores de Guanhães – P18 202333 a 202340

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  1° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2024, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2024 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).