AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2023:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 22 de Fevereiro de 2023, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 19/01/2023 a 07/02/2023 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202124 a 202131
P2 202128 a 202135
P3 202132 a 202139
P4 202136 a 202143
P5 202140 a 202147
P6 202144 a 202151
P7 202149 a 202204
P8 202201 a 202208
P9 202205 a 202212
P10 202209 a 202216
P11 202213 a 202220
P12 202216 a 202223
P13 202221 a 202228
P14 202225 a 202232
P15 202229 a 202236
P16 202233 a 202240
P17 202236 a 202243
P18 202240 a 202247

 

        • 311380 Carmésia – P13 202221 a 202228
        • 315640 Romaria – P17 202236 a 202243

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  2° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2023, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2023 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2023

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JUNHO de 2021 a NOVEMBRO de 2022, consolidados em 09 de FEVEREIRO de 2023, atualizados até 30 de NOVEMBRO de 2022, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310150 Além Paraíba – bimestre outubro a novembro/2022
  • 310540 Barão de Cocais – bimestre setembro a outubro/2022 e outubro a novembro/2022
  • 310710 Boa Esperança – bimestre julho a agosto/2021
  • 311430 Carmo do Paranaíba – bimestre novembro a dezembro/2021
  • 311530 Cataguases – bimestre outubro a novembro/2021
  • 314110 Matozinhos – bimestre outubro a novembro/2022
  • 314180 Minas Novas – bimestre outubro a novembro/2022
  • 314480 Nova Lima – bimestre outubro a novembro/2022
  • 314530 Novo Cruzeiro – bimestre outubro a novembro/2022
  • 314560 Oliveira – bimestre outubro a novembro/2022
  • 314930 Pedro Leopoldo – bimestre outubro a novembro/2022
  • 315720 Santa Bárbara – bimestre julho a agosto/2022, agosto a setembro/2022 e setembro a outubro/2022 e outubro a novembro/2022

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2023, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2023 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2022 e “Mês de referência”= Novembro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2023:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JUNHO de 2021 a NOVEMBRO de 2022, consolidados em 09 de FEVEREIRO de 2023, atualizados até 30 de NOVEMBRO de 2022, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310340 Araçuaí – bimestre outubro a novembro/2022
  • 312800 Guanhães – bimestres maio a junho/2022, junho a julho/2022, julho a agosto/2022 e agosto a setembro/2022
  • 313620 João Monlevade – bimestre setembro a outubro/2022 e outubro a novembro/2022
  • 315720 Santa Bárbara – bimestre setembro a outubro/2022 e outubro a novembro/2022

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  2º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2023, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2023 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2022 e “Mês de referência”= Novembro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2023

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de MAIO de 2021 a OUTUBRO de 2022, consolidados em 12 de JANEIRO de 2023, atualizados até 31 de OUTUBRO de 2022, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310260 Andradas – bimestre setembro a outubro/2022
  • 310540 Barão de Cocais – bimestre setembro a outubro/2022
  • 310710 Boa Esperança – bimestre julho a agosto/2021
  • 311430 Carmo do Paranaíba – bimestre novembro a dezembro/2021
  • 311530 Cataguases – bimestre outubro a novembro/2021
  • 312800 Guanhães – bimestre julho a agosto/2022, agosto a setembro/2022 e setembro a setembro a outubro/2022
  • 314930 Pedro Leopoldo – bimestre setembro a outubro/2022
  • 315720 Santa Bárbara – bimestre julho a agosto/2022, agosto a setembro/2022 e setembro a outubro/2022

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2023, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2023 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2022 e “Mês de referência”= Outubro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2023:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de MAIO de 2021 a OUTUBRO de 2022, consolidados em 12 de JANEIRO de 2023, atualizados até 31 de OUTUBRO de 2022, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310540 Barão de Cocais – bimestre setembro a outubro/2022
  • 312800 Guanhães – bimestres maio a junho/2022, junho a julho/2022, julho a agosto/2022 e agosto a setembro/2022
  • 313010 Igarapé – bimestre setembro a outubro/2022
  • 313620 João Monlevade – bimestre setembro a outubro/2022
  • 315720 Santa Bárbara – bimestre setembro a outubro/2022
  • 316553 Sarzedo – bimestre setembro a outubro/2022

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  1º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2023, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2023 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2022 e “Mês de referência”= Outubro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2023:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 26 de Janeiro de 2023, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 16/01/2023 a 20/01/2023 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202120 a 202127
P2 202124 a 202131
P3 202128 a 202135
P4 202132 a 202139
P5 202136 a 202143
P6 202140 a 202147
P7 202144 a 202151
P8 202149 a 202204
P9 202201 a 202208
P10 202205 a 202212
P11 202209 a 202216
P12 202213 a 202220
P13 202216 a 202223
P14 202221 a 202228
P15 202225 a 202232
P16 202229 a 202236
P17 202233 a 202240
P18 202236 a 202243

 

        • 311380 Carmésia – P14 202221 a 202228
        • 315640 Romaria – P18 202236 a 202243

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  1° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2023, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2023 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de ABRIL de 2021 a SETEMBRO de 2022, consolidados em 21 de DEZEMBRO de 2022, atualizados até 30 de SETEMBRO de 2022, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 312800 Guanhães – bimestres maio a junho/2022, junho a julho/2022, julho a agosto/2022 e agosto a setembro/2022 

 

*OBSERVAÇÃO:

Ressalta-se que ainda com a publicação da Portaria 913, de 22 de abril de 2022 que “Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020“, informa-se que permanece o NÃO BLOQUEIO dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2022 e “Mês de referência”= Setembro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de ABRIL de 2021 a SETEMBRO de 2022, consolidados em 21 de DEZEMBRO de 2022, atualizados até 30 SETEMBRO de 2022, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310560 Barbacena – bimestre julho a agosto/2022
  • 310710 Boa Esperança – bimestre julho a agosto/2021
  • 311430 Carmo do Paranaíba – bimestre novembro a dezembro/2021
  • 311530 Cataguases – bimestre outubro a novembro/2021
  • 312800 Guanhães – bimestres julho a agosto/2022 e agosto a setembro/2022
  • 315720 Santa Bárbara bimestres julho a agosto/2022 e agosto a setembro/2022

 

*OBSERVAÇÃO:

Ressalta-se que ainda com a publicação da Portaria 913, de 22 de abril de 2022 que “Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020“, informa-se que permanece o NÃO BLOQUEIO dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2022 e “Mês de referência”= Setembro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 25 de Outubro de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 18/10/2022 a 07/11/2022 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202112 a 202119
P2 202116 a 202123
P3 202120 a 202127
P4 202124 a 202131
P5 202128 a 202135
P6 202132 a 202139
P7 202136 a 202143
P8 202140 a 202147
P9 202144 a 202151
P10 202149 a 202204
P11 202201 a 202208
P12 202205 a 202212
P13 202209 a 202216
P14 202213 a 202220
P15 202216 a 202223
P16 202221 a 202228
P17 202225 a 202232
P18 202229 a 202236

 

        • 310180 Alpercata – P7 202136 a 202143, P8 202140 a 202147, P9 202144 a 202151, P10 202149 a 202204, P11 202201 a 202208, P12 202205 a 202212, P13 202209 a 202216, P14 202213 a 202220, P15 202217 a 202224,  P16 202221 a 202228, P17 202225 a 202232 e P18 202229 a 202236
        • 311380 Carmésia – P16 202221 a 202228
        • 314150 Senador José Bento – P18 202229 a 202236

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  3° alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2023, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 11 de NOVEMBRO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2022

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de MARÇO de 2021 a AGOSTO de 2022, consolidados em 11 de NOVEMBRO de 2022, atualizados até 31 de AGOSTO de 2022, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310560 Barbacena – bimestre julho a agosto/2022
  • 310710 Boa Esperança – bimestre julho a agosto/2021
  • 311430 Carmo do Paranaíba – bimestre novembro a dezembro/2021
  • 311530 Cataguases – bimestre outubro a novembro/2021
  • 312800 Guanhães – bimestre julho a agosto/2022
  • 315720 Santa Bárbara – bimestre julho a agosto/2022

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2023, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de NOVEMBRO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2022 e “Mês de referência”= Agosto

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS: