Banco de dados dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade e sobre Nascido Vivo atualizados em 02/09/2019.
Notas
Dados de doenças/agravos de notificação compulsória publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação atualizado em 11/09/2019.
SINASC – 1º Alerta (avaliação setembro/19) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de janeiro de 2020
AVALIAÇÃO SETEMBRO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JANEIRO de 2018 a JUNHO de 2019, consolidados em 04 de SETEMBRO de 2019, atualizados até 30 de JUNHO de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310900 Brumadinho – bimestre setembro a outubro/2018
- 314180 Minas Novas – bimestre dezembro/2018 a janeiro/2019
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de NOVEMBRO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Junho
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
SIM – 1º Alerta (avaliação setembro/19) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de janeiro de 2020
AVALIAÇÃO SETEMBRO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JANEIRO de 2018 a JUNHO de 2019, consolidados em 04 de SETEMBRO de 2019, atualizados até 30 de JUNHO de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310730 Bocaiúva – bimestre novembro a dezembro/2018
- 312430 Espinosa – bimestre fevereiro a março/2019
- 312510 Extrema – bimestre janeiro a fevereiro/2019
- 313900 Machado – bimestre fevereiro a março/2018
- 314180 Minas Novas – bimestre maio a junho/2019
- 314310 Monte Carmelo – bimestre fevereiro a março/2019
- 315200 Pompéu – bimestre fevereiro a março/2018
- 316930 Três Corações – bimestre janeiro a fevereiro/2019
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de NOVEMBRO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Junho
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
SINAN – 1º Alerta (avaliação setembro/19) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de janeiro de 2020
AVALIAÇÃO SETEMBRO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 29 de Agosto de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 07/06/2019 a 28/08/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201804 a 201811 |
P2 | 201808 a 201815 |
P3 | 201812 a 201819 |
P4 | 201816 a 201823 |
P5 | 201820 a 201827 |
P6 | 201824 a 201831 |
P7 | 201828 a 201835 |
P8 | 201832 a 201839 |
P9 | 201836 a 201843 |
P10 | 201840 a 201847 |
P11 | 201844 a 201851 |
P12 | 201848 a 201903 |
P13 | 201852 a 201907 |
P14 | 201904 a 201911 |
P15 | 201908 a 201915 |
P16 | 201912 a 201919 |
P17 | 201916 a 201923 |
P18 | 201920 a 201927 |
É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de NOVEMBRO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Setembro/2019
SINASC – Bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a ser efetivado JÁ a partir de setembro de 2019
AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de DEZEMBRO de 2017 a MAIO de 2019, consolidados em 01 de AGOSTO de 2019, atualizados até 31 de MAIO de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310560 Barbacena – bimestre abril a maio/2019
- 314180 Minas Novas – bimestre dezembro/2018 a janeiro/2019
De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.
- §1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
- §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Maio
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
- Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC para avaliações mensais de 2018
- Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC para avaliações mensais de 2019
Suspensão da transferência de recursos financeiros do PFVS e PVVS do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM
PORTARIA Nº 2.196, DE 22 DE AGOSTO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional
SIM – Bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a ser efetivado JÁ a partir de setembro de 2019
AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de DEZEMBRO de 2017 a MAIO de 2019, consolidados em 01 de AGOSTO de 2019, atualizados até 31 de MAIO de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310540 Barão de Cocais – bimestre janeiro a fevereiro/2019
- 310730 Bocaiúva – bimestre novembro a dezembro/2018
- 312430 Espinosa – bimestre fevereiro a março/2019
- 312510 Extrema – bimestre janeiro a fevereiro/2019
- 313900 Machado – bimestre fevereiro a março/2018
- 314310 Monte Carmelo – bimestre fevereiro a março/2019
- 315200 Pompéu – bimestre fevereiro a março/2018
- 316930 Três Corações – bimestre janeiro a fevereiro/2019
- 317080 Várzea da Palma – bimestre fevereiro a março/2019
De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.
- §1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
- §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Maio
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
- Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM para avaliações mensais de 2018
- Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM para avaliações mensais de 2019
Suspensão da transferência de recursos financeiros do PFVS e PVVS do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM
PORTARIA Nº 2.196, DE 22 DE AGOSTO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional
SINAN – Indicação de bloqueio de recursos (avaliação agosto/2019) do Bloco de Vigilância em Saúde a ser efetivado JÁ a partir de setembro de 2019
AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 30 de Julho de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 07/06/2019 a 29/07/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201752 a 201807 |
P2 | 201804 a 201811 |
P3 | 201808 a 201815 |
P4 | 201812 a 201819 |
P5 | 201816 a 201823 |
P6 | 201820 a 201827 |
P7 | 201824 a 201831 |
P8 | 201828 a 201835 |
P9 | 201832 a 201839 |
P10 | 201836 a 201843 |
P11 | 201840 a 201847 |
P12 | 201844 a 201851 |
P13 | 201848 a 201903 |
P14 | 201852 a 201907 |
P15 | 201904 a 201911 |
P16 | 201908 a 201915 |
P17 | 201912 a 201919 |
P18 | 201916 a 201923 |
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.
- §1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
- §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Agosto/2019
SINASC – 3º Alerta (julho/19) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de setembro de 2019
AVALIAÇÃO JULHO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de NOVEMBRO de 2017 a ABRIL de 2019, consolidados em 03 de JULHO de 2019, atualizados até 30 de ABRIL de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310900 Brumadinho – bimestre setembro a outubro/2018
- 313250 Itamarandiba – bimestre março a abril/2019
- 314180 Minas Novas – bimestre dezembro/2018 a janeiro/2019
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2019, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Abril
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
SIM – 3º Alerta (julho/19) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de setembro de 2019
AVALIAÇÃO JULHO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de NOVEMBRO de 2017 a ABRIL de 2019, consolidados em 03 de JULHO de 2019, atualizados até 30 de ABRIL de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310540 Barão de Cocais – bimestre janeiro a fevereiro/2019
- 310730 Bocaiúva – bimestre novembro a dezembro/2018
- 312160 Diamantina – bimestres fevereiro a março e março a abril/2019
- 312430 Espinosa – bimestre fevereiro a março/2019
- 312510 Extrema – bimestre janeiro a fevereiro/2019
- 313250 Itamarandiba – bimestre dezembro/2018 a janeiro/2019
- 313900 Machado – bimestre fevereiro a março/2018
- 314310 Monte Carmelo – bimestre fevereiro a março/2019
- 315200 Pompéu – bimestre fevereiro a março/2018
- 316860 Teófilo Otoni – bimestre março a abril/2019
- 316930 Três Corações – bimestre janeiro a fevereiro/2019
- 317080 Várzea da Palma – bimestre fevereiro a março/2019
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2019, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Abril
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS: