AVALIAÇÃO MAIO DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de SETEMBRO de 2017 a FEVEREIRO de 2019, consolidados em 03 de MAIO de 2019, atualizados até 28 de FEVEREIRO de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310540 Barão de Cocais – bimestre janeiro a fevereiro/2019
  • 310730 Bocaiúva – bimestre novembro a dezembro/2018
  • 311330 Carangola – bimestre janeiro a fevereiro/2019
  • 311830 Conselheiro Lafaiete – bimestre janeiro a fevereiro/2019
  • 312510 Extrema – bimestre janeiro a fevereiro/2019
  • 313250 Itamarandiba – bimestre dezembro/2018 a janeiro/2019
  • 313900 Machado – bimestre fevereiro a março/2018
  • 315200 Pompéu – bimestre fevereiro a março/2018
  • 316930 Três Corações – bimestre janeiro a fevereiro/2019

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2019, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Fevereiro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

Suspensão da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em maio/2019, aos municípios com irregularidade na alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM

PORTARIA Nº 696, DE 23 DE ABRIL 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em maio/2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM

PORTARIA Nº 932, DE 20 DE MAIO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

PORTARIA Nº 686, DE 23 DE ABRIL DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

AVALIAÇÃO ABRIL DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de AGOSTO de 2017 a JANEIRO de 2019, consolidados em 8 de ABRIL de 2019, atualizados até 31 de JANEIRO de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310900 Brumadinho – bimestre setembro a outubro/2018
  • 314180 Minas Novas – bimestre dezembro/2018 a janeiro/2019

De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.

 

  • 1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
  • 2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Janeiro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO ABRIL DE 2018:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de AGOSTO de 2017 a JANEIRO de 2019, consolidados em 08 de ABRIL de 2019, atualizados até 31 de JANEIRO de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310730 Bocaiúva – bimestre novembro a dezembro/2018
  • 313250 Itamarandiba – bimestre dezembro/2018 a janeiro/2019
  • 313900 Machado – bimestre fevereiro a março/2018
  • 314180 Minas Novas – bimestre dezembro/2018 a janeiro/2019
  • 315200 Pompéu – bimestre fevereiro a março/2018

 

De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.

 

  • §1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
  • §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Janeiro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO MAIO DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 29 de Abril de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 11/12/2018 a 25/04/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1  201736 a 201743
P2  201740 a 201747
P3  201744 a 201751
P4  201748 a 201803
P5  201752 a 201807
P6  201804 a 201811
P7  201808 a 201815
P8  201812 a 201819
P9  201816 a 201823
P10  201820 a 201827
P11  201824 a 201831
P12  201828 a 201835
P13  201832 a 201839
P14  201836 a 201843
P15  201840 a 201847
P16  201844 a 201851
P17  201848 a 201903
P18  201852 a 201907

 

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.

 

  • §1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
  • §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Maio/2019

 

Suspensão da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em maio/2019, aos municípios com irregularidade na alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM

PORTARIA Nº 696, DE 23 DE ABRIL 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em maio/2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM

PORTARIA Nº 932, DE 20 DE MAIO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

PORTARIA Nº 686, DE 23 DE ABRIL DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

AVALIAÇÃO ABRIL DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 29 de Março de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 11/12/2018 a 22/03/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1  201732 a 201739
P2  201736 a 201743
P3  201740 a 201747
P4  201744 a 201751
P5  201748 a 201803
P6  201752 a 201807
P7  201804 a 201811
P8  201808 a 201815
P9  201812 a 201819
P10  201816 a 201823
P11  201820 a 201827
P12  201824 a 201831
P13  201828 a 201835
P14  201832 a 201839
P15  201836 a 201843
P16  201840 a 201847
P17  201844 a 201851
P18  201848 a 201903

 

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.

 

  • §1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
  • §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Abril/2019

AVALIAÇÃO MARÇO DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 28 de Fevereiro de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 11/12/2018 a 28/02/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1  201728 a 201735
P2  201732 a 201739
P3  201736 a 201743
P4  201740 a 201747
P5  201744 a 201751
P6  201748 a 201803
P7  201752 a 201807
P8  201804 a 201811
P9  201808 a 201815
P10  201812 a 201819
P11  201816 a 201823
P12  201820 a 201827
P13  201824 a 201831
P14  201828 a 201835
P15  201832 a 201839
P16  201836 a 201843
P17  201840 a 201847
P18  201844 a 201851

 

Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Março/2019

AVALIAÇÃO MARÇO DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JULHO de 2017 a DEZEMBRO de 2018, consolidados em 12 de MARÇO de 2019, atualizados até 31 de DEZEMBRO de 2018, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310730 Bocaiúva – bimestre novembro a dezembro/2018
  • 313900 Machado – bimestre fevereiro a março/2018
  • 315200 Pompéu – bimestre fevereiro a março/2018

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2019, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2018 e “Mês de referência”= Dezembro

Planilha elaborada pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM, a partir da avaliação mensal de janeiro de 2018

AVALIAÇÃO MARÇO DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JULHO de 2017 a DEZEMBRO de 2018, consolidados em 12 de MARÇO de 2019, atualizados até 31 de DEZEMBRO de 2018, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310900 Brumadinho – bimestre setembro a outubro/2018

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2019, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2018 e “Mês de referência”= Dezembro

Planilha elaborada pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC, a partir da avaliação mensal de janeiro de 2018