Sim. A Resolução RDC 67/ 2007, que dispõe sobre “Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias”, dispõe no item 5.5 de seu Anexo que “É facultado à farmácia centralizar, em um de seus estabelecimentos, as atividades do controle de qualidade, sem prejuízo dos controles em processo necessários para avaliação das preparações manipuladas”.
Portanto o controle de qualidade pode ser centralizado em uma unidade da empresa, com exceção dos controles em processo.