O que é necessário para que um produto para saúde seja fabricado no Brasil ou importado para comercialização no país?

  1. É necessário que a empresa fabricante ou importadora/distribuidora obtenha autorização de funcionamento, documento concedido pela ANVISA/MS;
  2. É necessário que a unidade fabril ou unidade comercial da empresa obtenha a licença de funcionamento perante o órgão sanitário regional ou municipal competente;
  3. É necessário obter o registro/cadastro de produto para saúde perante a ANVISA/MS.