O que é necessário para regularização de área física de empresa de produtos para saúde?

O projeto arquitetônico e a documentação deverão ser protocolados na SRS ou GRS a qual o município está adstrito para encaminhamento à DIEF.

Deverão ser apresentados:

– Projeto arquitetônico básico (plantas baixa e de situação, cortes longitudinal e transversal cotados);

– RAPA “Requerimento de aprovação de projeto arquitetônico”;

– Memorial descritivo das atividades do projeto (relação de produtos produzidos, descrição das etapas de produção, número de funcionários por sexo e demais especificidades da empresa);

– Cópia do DAE quitado referente à taxa de análise de projetos (1/2 UFEMG/M² de área construída);

– Memória de cálculo de área do projeto (para conferência da taxa de saúde);

– ART CREA ou RRT CAU de autoria do projeto (engenheiro civil ou arquiteto);

– Especificação básica de materiais de acabamento de pisos, tetos e paredes.

A área física deverá ser baseada nas RDC’s relativas ao assunto e no Anexo 12 da DIEF em anexo.

Acessar o link:

file:///C:/Users/m12037529/Downloads/Concess%C3%A3o%20Alvar%C3%A1%20Sanit%C3%A1rio%20FINAL.pdf