Não. A Resolução SES/MG nº 154, de 30 de agosto de 1995, em seu artigo 11 diz: “ o estabelecimento óptico não poderá: a) ter consultório em qualquer de suas dependências ou em qualquer outro local; b) afixar propagandas, cartazes, cartões ou indicar médicos oftalmologistas, clínicas e consultórios a clientes do estabelecimento; c) utilizar equipamentos/instrumentos e outros aparelhos com fins diagnósticos; d) manter e/ou celebrar contrato ou convênio com médico oftalmologista ou clínica oftalmológica para atendimento de seus clientes e/ou consumidores.”