Estabelecimentos comerciais não qualificados como óptica podem comercializar a venda de armação e de óculos de proteção, com ou sem cor?

Não. O parágrafo único do artigo 16 da Resolução SES/MG nº 154, de 30 de agosto de 1995 proíbe este tipo de comércio dizendo “a casa comercial que desejar exercer este tipo de comércio, deverá adequar-se a esta Resolução.”