Qual ente do SNVS é responsável pela emissão da Autorização para Transporte Interestadual de Sangue e Componentes? Qual a sua validade?

A autorização para a atividade de transporte será concedida pela Anvisa e terá validade de um ano a partir da data da sua emissão (Art. 10, § 1°, Portaria Conjunta Anvisa / SAS nº 370 / 2014).

– Como é o processo de autorização de transporte interestadual de sangue e componentes e quais documentos devem ser avaliados?

O serviço de hemoterapia remetente deve solicitar a autorização para exercer, no âmbito de suas atividades, o transporte interestadual de sangue e componentes.

A autorização para a atividade de transporte será concedida pela Anvisa após avaliação dos seguintes documentos apresentados pelo interessado (art. 10, § 1°, Portaria Conjunta Anvisa / SAS nº 370 / 2014):

  •  solicitação formalizada de acordo com formulário específico de peticionamento;
  •  licenciamento sanitário vigente dos serviços de hemoterapia remetente e destinatário;
  • documento emitido pela vigilância sanitária competente do serviço de hemoterapia remetente e do destinatário com avaliação das condições técnicas e operacionais para a realização da referida atividade de transporte.

Atenção: somente após a regularização do processo de transporte junto à Visa loca é que o serviço de hemoterapia poderá realizar o peticionamento à ANVISA.

A ficha para peticionamento, disponível no site da ANVISA, deve ser preenchida e devidamente assinada. Para otimizar o fluxo de análise da solicitação, os documentos poderão ser tramitados via endereço eletrônico (sangue.tecidos@anvisa.gov.br) ou ainda por fax (61 – 3462-6825), enviando as cópias originais concomitantemente via postal para composição do processo em questão (À Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos / GSTCO – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) – Trecho 5, Área Especial 57, Brasília (DF) – CEP: 71205-050).

Para maiores informações e orientações acesse: site da ANVISA