É permitida a realização de atendimento fora de um estabelecimento?

Sim. A Resolução SES nº 1559, de 13 de agosto de 2008, prevê a modalidade de atendimento extra-estabelecimento, na qual os atendimentos são realizados fora da área física do serviço, sendo possível o uso das seguintes unidades:

a) Unidade transportável (temporária): instalada em locais previamente estruturados e com permanência provisória, devendo, para tanto, apresentar equipamento adaptado e adequado ao atendimento odontológico. Deve possuir autorização de funcionamento expedido pela VISA competente;

b) Unidade móvel: instalada sobre um veículo automotor, ou por ele tracionado. Deve possuir alvará sanitário próprio;

c) Unidade de atendimento portátil: voltada, principalmente, para os casos de impossibilidade de locomoção do paciente, inclusive nos casos de pacientes hospitalizados. O atendimento é realizado por meio de equipamentos portáteis. Deve possuir alvará sanitário da unidade vinculada (unidade fixa onde se será feito o processamento do instrumental e arquivo da documentação, fichas clínicas).