• Consultórios odontológicos – com ou sem raio X (equipamento emissor de radiação ionizante)
• Clínicas odontológicas – com ou sem raio X (equipamento emissor de radiação ionizante)
• Consultórios modulares – acima de 02 consultórios odontológicos dispostos em um único espaço, com ou sem raio X (equipamento emissor de radiação ionizante);
• Estabelecimentos de radiologia odontológica – realizam apenas tomadas radiográficas intra e/ou extra-orais, independente do número de aparelhos emissores de radiação ionizante;
• Estabelecimentos de documentação odontológica – realizam tomadas radiográficas intra e/ou extra-orais, independente do número de aparelhos emissores de radiação ionizante, além de realizarem outros exames complementares (tais como fotografias, slides intra e/ou extra-orais, moldagens para confecção de modelos e traçados cefalométricos);
• Estabelecimentos de assistência e ensino odontológico – Clínicas de faculdades, universidades ou outros locais destinados à realização de cursos.