A exigência da distinção das áreas de recebimento e expedição tem como objetivo eliminar a possibilidade de contra-fluxo e, consequentemente, a possibilidade de trocas e contaminação cruzada que, por sua vez, podem afetar a segurança e a rastreabilidade dos produtos, portando, seu compartilhamento deve ser evitado.
Resolução SES/MG N. 5814/2017:
“Art. 36 – §1º – A área de recebimento deve ser distinta da área de expedição.”