Distribuidoras e transportadoras de medicamentos de uso humano podem realizar armazenamento e transporte de medicamentos de uso EXCLUSIVO veterinário?

Os medicamentos de uso exclusivo veterinário não são produtos sujeitos ao controle sanitário, sendo sua regulamentação e fiscalização de competências dos órgãos de agricultura e abastecimento. Uma das principais regulamentações destes produtos é o Decreto Federal N. 5.053, de 22/04/2004, que aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, e dá outras providências.

Decreto Federal Nº 5.053/2004

“Art. 2º A execução da inspeção e da fiscalização de que trata este Regulamento é atribuição do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.”