Quais profissionais podem ser Responsáveis Técnicos de estabelecimentos que realizam atividades de transporte, distribuição e armazenamento de produtos sujeitos ao controle sanitário?

Compete aos conselhos de classes federais dirimir sobre questões sobre a definição de responsabilidade técnica. Os profissionais que podem realizar a responsabilidade técnica de estabelecimentos que realizam atividades de transporte, distribuição e armazenamento de produtos sujeitos ao controle sanitário, são aqueles para os quais haja regulamentação pelo seu respectivo conselho de classe, ressaltando que, de acordo com o Decreto Federal 85.878/ 1981 que regulamentou a Lei Federal 3.820/ 1960, a responsabilidade técnica para determinadas atividades relacionadas a medicamentos, são exclusivas do profissional farmacêutico. Quanto à responsabilidade técnica relativa às atividades de gases medicinais, além destas legislações, há também a Lei Federal 2.800/1956 que cria o Conselho Federal de Química.

Lei Federal N. 9649/ 1998:

“Art. 58. Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa.”