SINAN – 3º Alerta (avaliação novembro/19) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de janeiro de 2020

AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 30 de Outubro de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 02/10/2019 a 30/10/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1  201812 a 201819
P2  201816 a 201823
P3  201820 a 201827
P4  201824 a 201831
P5  201828 a 201835
P6  201832 a 201839
P7  201836 a 201843
P8  201840 a 201847
P9  201844 a 201851
P10  201848 a 201903
P11  201852 a 201907
P12  201904 a 201911
P13  201908 a 201915
P14  201912 a 201919
P15  201916 a 201923
P16  201920 a 201927
P17  201924 a 201931
P18  201928 a 201935

 

Na presente avaliação nenhum município de Minas Gerais encontra-se com a situação irregular na alimentação do SINAN, situação esta que deverá ser mantida com a colaboração de todas as SMS e Unidades Regionais de Saúde.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de NOVEMBRO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em setembro/2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM

PORTARIA Nº 2.844, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional