AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2024:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 1 de Março de 2024, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 26/01/2024 a 02/02/2024 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202221 a 202228
P2 202225 a 202232
P3 202229 a 202236
P4 202233 a 202240
P5 202237 a 202244
P6 202241 a 202248
P7 202245 a 202252
P8 202249 a 202304
P9 202301 a 202308
P10 202305 a 202312
P11 202309 a 202316
P12 202313 a 202320
P13 202317 a 202324
P14 202321 a 202328
P15 202325 a 202332
P16 202329 a 202336
P17 202333 a 202340
P18 202337 a 202344

 

        • 311380 Carmésia – P1 202221 a 202228
        • 312170 Diogo de Vasconcelos – P17 202333 a 202340
        • 312310 Dores de Guanhães – P17 202333 a 202340 e P18 202337 a 202344

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  2° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2024, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2024 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2022

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de MARÇO de 2021 a AGOSTO de 2022, consolidados em 11 de NOVEMBRO de 2022, atualizados até 31 de AGOSTO de 2022, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310560 Barbacena – bimestre julho a agosto/2022
  • 310710 Boa Esperança – bimestre julho a agosto/2021
  • 311430 Carmo do Paranaíba – bimestre novembro a dezembro/2021
  • 311530 Cataguases – bimestre outubro a novembro/2021
  • 312800 Guanhães – bimestre julho a agosto/2022
  • 315720 Santa Bárbara – bimestre julho a agosto/2022

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2023, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de NOVEMBRO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2022 e “Mês de referência”= Agosto

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de MARÇO de 2021 a AGOSTO de 2022, consolidados em 11 de NOVEMBRO de 2022, atualizados até 31 de AGOSTO de 2022, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2023, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 312800 Guanhães – bimestres maio a junho/2022, junho a julho/2022 e julho a agosto/2022

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  3º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2023, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de NOVEMBRO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2022 e “Mês de referência”= Agosto

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 30 de Dezembro de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 30/11/2020 a 14/12/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201920 a 201927
P2 201924 a 201931
P3 201928 a 201935
P4 201932 a 201939
P5 201936 a 201943
P6 201940 a 201947
P7 201944 a 201951
P8 201948 a 202003
P9 201952 a 202007
P10  202004 a 202011
P11  202008 a 202015
P12  202012 a 202019
P13  202016 a 202023
P14  202020 a 202027
P15  202024 a 202031
P16  202028 a 202035
P17  202032 a 202039
P18  202036 a 202043

 

  • 310960 Cachoeira da Prata – P18 202036 a 202043
  • 311380 Carmésia – P7 201944 a 201951, P8 201948 a 202003 e P9 201952 a 202007
  • 311380 Coronel Murta – P15 202024 a 202031 e P16 202028 a 202035
  • 3136800 Estiva – P18 202036 a 202043

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 26 de MARÇO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Janeiro/2021

AVALIAÇÃO MARÇO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JULHO de 2018 a DEZEMBRO de 2019, consolidados em 04 de MARÇO de 2020, atualizados até 31 de DEZEMBRO de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310900 Brumadinho – bimestre setembro a outubro/2018

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Novembro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO MARÇO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JULHO de 2018 a DEZEMBRO de 2019, consolidados em 04 de MARÇO de 2020, atualizados até 31 de DEZEMBRO de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310730 Bocaiúva – bimestre novembro a dezembro/2018
  • 312430 Espinosa – bimestre fevereiro a março/2019
  • 313630 João Pinheiro – bimestre novembro a dezembro/2019
  • 314310 Monte Carmelo – bimestre fevereiro a março/2019
  • 316292 São Joaquim de Bicas – bimestre novembro a dezembro/2019
  • 316930 Três Corações – bimestre janeiro a fevereiro/2019

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Dezembro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO MARÇO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 02 de Março de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 02/10/2019  (Influenza 2018) a 14/02/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1  201828 a 201835
P2  201832 a 201839
P3  201836 a 201843
P4  201840 a 201847
P5  201844 a 201851
P6  201848 a 201903
P7  201852 a 201907
P8  201904 a 201911
P9  201908 a 201915
P10  201912 a 201919
P11  201916 a 201923
P12  201920 a 201927
P13  201924 a 201931
P14  201928 a 201935
P15  201932 a 201939
P16  201936 a 201943
P17  201940 a 201947
P18  201944 a 201951

 

  • 312520 Fama – P18 201944 a 201951
  • 311380 Carmésia – P18 201944 a 201951
  • 313867 Luisburgo – P18 201944 a 201951

 

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Março/2020

AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de ABRIL de 2018 a SETEMBRO de 2019, consolidados em 16 de DEZEMBRO de 2019, atualizados até 30 de SETEMBRO de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310560 Brumadinho – bimestre setembro a outubro/2018

De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.

    §1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.

   §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Setembro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS: