SINAN – 3º Alerta (avaliação março/2020) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2020

AVALIAÇÃO MARÇO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 02 de Março de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 02/10/2019  (Influenza 2018) a 14/02/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1  201828 a 201835
P2  201832 a 201839
P3  201836 a 201843
P4  201840 a 201847
P5  201844 a 201851
P6  201848 a 201903
P7  201852 a 201907
P8  201904 a 201911
P9  201908 a 201915
P10  201912 a 201919
P11  201916 a 201923
P12  201920 a 201927
P13  201924 a 201931
P14  201928 a 201935
P15  201932 a 201939
P16  201936 a 201943
P17  201940 a 201947
P18  201944 a 201951

 

  • 312520 Fama – P18 201944 a 201951
  • 311380 Carmésia – P18 201944 a 201951
  • 313867 Luisburgo – P18 201944 a 201951

 

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Março/2020