SINAN – 2º Alerta (avaliação fevereiro/2024) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2024

AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2024:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 1 de Março de 2024, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 26/01/2024 a 02/02/2024 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202221 a 202228
P2 202225 a 202232
P3 202229 a 202236
P4 202233 a 202240
P5 202237 a 202244
P6 202241 a 202248
P7 202245 a 202252
P8 202249 a 202304
P9 202301 a 202308
P10 202305 a 202312
P11 202309 a 202316
P12 202313 a 202320
P13 202317 a 202324
P14 202321 a 202328
P15 202325 a 202332
P16 202329 a 202336
P17 202333 a 202340
P18 202337 a 202344

 

        • 311380 Carmésia – P1 202221 a 202228
        • 312170 Diogo de Vasconcelos – P17 202333 a 202340
        • 312310 Dores de Guanhães – P17 202333 a 202340 e P18 202337 a 202344

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o  2° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2024, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2024 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).