AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 02 de Dezembro de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 02/10/2019 a 29/11/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201816 a 201823 |
P2 | 201820 a 201827 |
P3 | 201824 a 201831 |
P4 | 201828 a 201835 |
P5 | 201832 a 201839 |
P6 | 201836 a 201843 |
P7 | 201840 a 201847 |
P8 | 201844 a 201851 |
P9 | 201848 a 201903 |
P10 | 201852 a 201907 |
P11 | 201904 a 201911 |
P12 | 201908 a 201915 |
P13 | 201912 a 201919 |
P14 | 201916 a 201923 |
P15 | 201920 a 201927 |
P16 | 201924 a 201931 |
P17 | 201928 a 201935 |
P18 | 201932 a 201939 |
Na presente avaliação nenhum município de Minas Gerais encontra-se com a situação irregular na alimentação do SINAN, situação esta que deverá ser mantida com a colaboração de todas as SMS e Unidades Regionais de Saúde. Portanto, para este Sistema nenhum município terá bloqueado seu recurso a partir de janeiro de 2020.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).