SINAN – Indicação de bloqueio de recursos (avaliação dezembro/2019) do Bloco de Vigilância em Saúde a ser efetivado JÁ a partir de janeiro de 2020

AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 02 de Dezembro de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 02/10/2019 a 29/11/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1  201816 a 201823
P2  201820 a 201827
P3  201824 a 201831
P4  201828 a 201835
P5  201832 a 201839
P6  201836 a 201843
P7  201840 a 201847
P8  201844 a 201851
P9  201848 a 201903
P10  201852 a 201907
P11  201904 a 201911
P12  201908 a 201915
P13  201912 a 201919
P14  201916 a 201923
P15  201920 a 201927
P16  201924 a 201931
P17  201928 a 201935
P18  201932 a 201939

 

Na presente avaliação nenhum município de Minas Gerais encontra-se com a situação irregular na alimentação do SINAN, situação esta que deverá ser mantida com a colaboração de todas as SMS e Unidades Regionais de Saúde. Portanto, para este Sistema nenhum município terá bloqueado seu recurso a partir de janeiro de 2020. 

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).