SINAN – Indicação de bloqueio de recursos (avaliação abril/2020) do Bloco de Vigilância em Saúde a ser efetivado JÁ a partir de maio de 2020

AVALIAÇÃO ABRIL DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 24 de Março de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 02/10/2019 (Influenza 2018) a 10/03/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1  201832 a 201839
P2  201836 a 201843
P3  201840 a 201847
P4  201844 a 201851
P5  201848 a 201903
P6  201852 a 201907
P7  201904 a 201911
P8  201908 a 201915
P9  201912 a 201919
P10  201916 a 201923
P11  201920 a 201927
P12  201924 a 201931
P13  201928 a 201935
P14  201932 a 201939
P15  201936 a 201943
P16  201940 a 201947
P17  201944 a 201951
P18  201948 a 202003

 

  • 311380 Carmésia – P17 201944 a 201951 e P18 201948 a 202003
  • 311950 Coronel Murta – P18 201948 a 202003
  • 312520 Fama – P17 201944 a 201951
  • 315415 Reduto – P18 201948 a 202003

 

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.

  • §1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
  • §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Abril/2020