SINAN – 1º Alerta (avaliação maio/2020) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de setembro de 2020

AVALIAÇÃO MAIO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 03 de Maio de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 02/10/2019 (Influenza 2018) a 10/04/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201836 a 201843
P2 201840 a 201847
P3 201844 a 201851
P4 201848 a 201903
P5 201852 a 201907
P6 201904 a 201911
P7 201908 a 201915
P8 201912 a 201919
P9 201916 a 201923
P10 201920 a 201927
P11 201924 a 201931
P12 201928 a 201935
P13 201932 a 201939
P14 201936 a 201943
P15 201940 a 201947
P16 201944 a 201951
P17 201948 a 202003
P18 201952 a 202007

 

  • 311950 Coronel Murta – P17 201948 a 202003 e P18 201952 a 202007
  • 311380 Carmésia – P16 201944 a 201951, P17 201948 a 202003 e P18 201952 a 202007
  • 315415 Reduto – P17 201948 a 202003 e P18 201952 a 202007

 

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Maio/2020