SINAN – Indicação de bloqueio de recursos (avaliação agosto/2020) do Bloco de Vigilância em Saúde a ser efetivado JÁ a partir de setembro de 2020

AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 25 de Julho de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 13/04/2020 a 25/07/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201852 a 201907
P2 201904 a 201911
P3 201908 a 201915
P4 201912 a 201919
P5 201916 a 201923
P6 201920 a 201927
P7 201924 a 201931
P8 201928 a 201935
P9 201932 a 201939
P10 201936 a 201943
P11 201940 a 201947
P12 201944 a 201951
P13 201948 a 202003
P14 201952 a 202007
P15  202004 a 202011
P16  202008 a 202015
P17  202012 a 202019
P18  202016 a 202023

 

  • 310285 Angelândia – P16 202008 a 202015
  • 310610 Belmiro Braga – P18 202016 a 202023
  • 311380 Carmésia – P12 201944 a 201951, P13 201948 a 202003 e P14 201952 a 202007
  • 312520 Fama – P16 202008 a 202015
  • 312540 Felício Santos – P18 202016 a 202023
  • 315470 Ribeirão Vermelho – P16 202008 a 202015 e P17 202012 a 202019
  • 316560 Senador Cortes – P17 202012 a 202019 e P18 202016 a 202023

 

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.

  • §1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
  • §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Agosto/2020