AVALIAÇÃO OUTUBRO DE 2020:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 25 de Setembro de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 24/08/2020 a 22/09/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201908 a 201915 |
P2 | 201912 a 201919 |
P3 | 201916 a 201923 |
P4 | 201920 a 201927 |
P5 | 201924 a 201931 |
P6 | 201928 a 201935 |
P7 | 201932 a 201939 |
P8 | 201936 a 201943 |
P9 | 201940 a 201947 |
P10 | 201944 a 201951 |
P11 | 201948 a 202003 |
P12 | 201952 a 202007 |
P13 | 202004 a 202011 |
P14 | 202008 a 202015 |
P15 | 202012 a 202019 |
P16 | 202016 a 202023 |
P17 | 202020 a 202027 |
P18 | 202024 a 202031 |
- 311380 Carmésia – P10 201944 a 201951, P11 201948 a 202003 e P12 201952 a 202007
- 311640 Claraval – P17 202020 a 202027
- 311380 Coronel Murta – P18 202024 a 202031
- 312520 Fama – P14 202008 a 202015
- 312520 Prudente de Morais – P18 202024 a 202031
- 315630 Rodeiro – P8 201936 a 201943
É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 27 de NOVEMBRO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Outubro/2020