SINAN – 3º Alerta (avaliação novembro/2020) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de janeiro de 2021

AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 29 de Outubro de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 16/10/2020 a 23/09/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201912 a 201919
P2 201916 a 201923
P3 201920 a 201927
P4 201924 a 201931
P5 201928 a 201935
P6 201932 a 201939
P7 201936 a 201943
P8 201940 a 201947
P9 201944 a 201951
P10 201948 a 202003
P11 201952 a 202007
P12  202004 a 202011
P13  202008 a 202015
P14  202012 a 202019
P15  202016 a 202023
P16  202020 a 202027
P17  202024 a 202031
P17  202028 a 202035

 

  • 311380 Carmésia – P9 201944 a 201951, P10 201948 a 202003 e P11 201952 a 202007
  • 311640 Claraval – P16 202020 a 202027
  • 311380 Coronel Murta – P17 202024 a 202031 e P18 202028 a 202035
  • 3136800 Juramento – P18 202028 a 202035
  • 314545 Olhos-D’Água – P18 202028 a 202035
  • 315415 Reduto – P18 202028 a 202035
  • 315930 Santa Rita de Jacutinga – P18 202028 a 202035
  • 315630 Rodeiro – P7 201936 a 201943

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 27 de NOVEMBRO de 2020 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Novembro/2020