AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2020:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 29 de Novembro de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 23/10/2020 a 25/11/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201916 a 201923 |
P2 | 201920 a 201927 |
P3 | 201924 a 201931 |
P4 | 201928 a 201935 |
P5 | 201932 a 201939 |
P6 | 201936 a 201943 |
P7 | 201940 a 201947 |
P8 | 201944 a 201951 |
P9 | 201948 a 202003 |
P10 | 201952 a 202007 |
P11 | 202004 a 202011 |
P12 | 202008 a 202015 |
P13/td> | 202012 a 202019 |
P14 | 202016 a 202023 |
P15 | 202020 a 202027 |
P16 | 202024 a 202031 |
P17 | 202028 a 202035 |
P18 | 202032 a 202039 |
- 311380 Carmésia – P8 201944 a 201951, P9 201948 a 202003 e P10 201952 a 202007
- 311380 Coronel Murta – P16 202024 a 202031 e P17 202028 a 202035
- 312780 Grão Mogol – P18 202032 a 202039
- 314570 Oliveira Fortes – P18 202032 a 202039
- 315415 Reduto – P17 202028 a 202035 e P18 202032 a 202039
- 315930 Santa Rita de Jacutinga – P17 202028 a 202035 e P18 202032 a 202039
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
*OBSERVAÇÃO:
Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas, informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Dezembro/2020