SINAN – Indicação de bloqueio* de recursos (avaliação abril/2020) do Bloco de Vigilância em Saúde que seria efetivado a partir de janeiro de 2021

AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2020:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 29 de Novembro de 2020, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 23/10/2020 a 25/11/2020 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201916 a 201923
P2 201920 a 201927
P3 201924 a 201931
P4 201928 a 201935
P5 201932 a 201939
P6 201936 a 201943
P7 201940 a 201947
P8 201944 a 201951
P9 201948 a 202003
P10 201952 a 202007
P11  202004 a 202011
P12  202008 a 202015
P13/td>  202012 a 202019
P14  202016 a 202023
P15  202020 a 202027
P16  202024 a 202031
P17  202028 a 202035
P18  202032 a 202039

 

  • 311380 Carmésia – P8 201944 a 201951, P9 201948 a 202003 e P10 201952 a 202007
  • 311380 Coronel Murta – P16 202024 a 202031 e P17 202028 a 202035
  • 312780 Grão Mogol – P18 202032 a 202039
  • 314570 Oliveira Fortes – P18 202032 a 202039
  • 315415 Reduto – P17 202028 a 202035 e P18 202032 a 202039
  • 315930 Santa Rita de Jacutinga – P17 202028 a 202035 e P18 202032 a 202039

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas,  informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Dezembro/2020