SINAN – Indicação de bloqueio* de recursos (avaliação abril/2021) do Bloco de Vigilância em Saúde que seria efetivado a partir de maio de 2021

AVALIAÇÃO ABRIL DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 29 de Março de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 09/03/2021 a 26/03/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201932 a 201939
P2 201936 a 201943
P3 201940 a 201947
P4 201944 a 201951
P5 201948 a 202003
P6 201952 a 202007
P7  202004 a 202011
P8  202008 a 202015
P9  202012 a 202019
P10  202016 a 202023
P11  202020 a 202027
P12  202024 a 202031
P13  202028 a 202035
P14  202032 a 202039
P15  202036 a 202043
P16  202040 a 202047
P17  202044 a 202051
P18  202049 a 202103

 

  • 310960 Cachoeira da Prata – P15 202036 a 202043 e P16 202040 a 202047
  • 311380 Carmésia – P4 201944 a 201951, P5 201948 a 202003 e P6 201952 a 202007
  • 311620 Chiador – P16 202040 a 202047
  • 311380 Coronel Murta – P12 202024 a 202031 e P13 202028 a 202035
  • 315630 Rodeiro – P2 201936 a 201943
  • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P17 202044 a 202051

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas,  informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).