Quais os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário tem exigência de aprovação de projeto arquitetônico pela vigilância sanitária?

Os estabelecimentos cujas atividades econômicas sejam classificadas como de alto risco, conforme Anexos II e III da Resolução SES nº 7.426 de 25/02/2021, deverão antes do início de sua operação ter seus projetos arquitetônicos aprovados pela Vigilância Sanitária competente, ressalvadas as atividades contempladas no Anexo IV desta Resolução.

Para as atividades de baixo risco não será exigido pela Vigilância Sanitária a aprovação prévia de projeto arquitetônico, mas deverão ser respeitados os parâmetros físicos e ambientais exigidos pela legislação vigente, inclusive de acessibilidade.

Foi adotada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – para as atividades econômicas sujeitas ao controle sanitário, estabelecendo sua classificação de risco para fins de licenciamento sanitário.