AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2021:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 3 de Agosto de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 22/07/2021 a 02/08/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201952 a 202007 |
P2 | 202004 a 202011 |
P3 | 202008 a 202015 |
P4 | 202012 a 202019 |
P5 | 202016 a 202023 |
P6 | 202020 a 202027 |
P7 | 202024 a 202031 |
P8 | 202028 a 202035 |
P9 | 202032 a 202039 |
P10 | 202036 a 202043 |
P11 | 202040 a 202047 |
P12 | 202044 a 202051 |
P13 | 202049 a 202103 |
P14 | 202053 a 202107 |
P15 | 202104 a 202111 |
P16 | 202108 a 202115 |
P17 | 202112 a 202119 |
P18 | 202116 a 202123 |
- 310180 Alpercata – P18 202115 a 202123
- 310240 Alvorada de Minas – P18 202115 a 202123
- 311380 Carmésia – P1 201952 a 202007
- 311380 Coronel Murta – P7 202024 a 202031 e P8 202028 a 202035
- 312010 Couto de Magalhães – P17 202111 a 202119
- 313660 Nova União – P18 202115 a 202123
- 315415 Reduto – P18 202115 a 202123
- 315890 Santana do Manhuaçu – P16 202107 a 202115, P17 202111 a 202119 e P18 202115 a 202123
- 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P12 202044 a 202051
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
*OBSERVAÇÃO:
Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas, informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).