SINAN – Indicação de bloqueio* de recursos (avaliação agosto/2021) do Bloco de Vigilância em Saúde que seria efetivado a partir de setembro de 2021

AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 3 de Agosto de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 22/07/2021 a 02/08/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201952 a 202007
P2 202004 a 202011
P3 202008 a 202015
P4 202012 a 202019
P5 202016 a 202023
P6 202020 a 202027
P7 202024 a 202031
P8 202028 a 202035
P9 202032 a 202039
P10 202036 a 202043
P11 202040 a 202047
P12 202044 a 202051
P13 202049 a 202103
P14 202053 a 202107
P15 202104 a 202111
P16 202108 a 202115
P17 202112 a 202119
P18 202116 a 202123

 

  • 310180 Alpercata – P18 202115 a 202123
  • 310240 Alvorada de Minas – P18 202115 a 202123
  • 311380 Carmésia – P1 201952 a 202007
  • 311380 Coronel Murta – P7 202024 a 202031 e P8 202028 a 202035
  • 312010 Couto de Magalhães – P17 202111 a 202119
  • 313660 Nova União – P18 202115 a 202123
  • 315415 Reduto – P18 202115 a 202123
  • 315890 Santana do Manhuaçu  – P16 202107 a 202115, P17 202111 a 202119 e P18 202115 a 202123
  • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P12 202044 a 202051

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas,  informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).