SINAN – 1º Alerta (avaliação setembro/2021) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de janeiro de 2022

AVALIAÇÃO SETEMBRO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 1 de Setembro de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 24/08/2021 a 27/08/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202004 a 202011
P2 202008 a 202015
P3 202012 a 202019
P4 202016 a 202023
P5 202020 a 202027
P6 202024 a 202031
P7 202028 a 202035
P8 202032 a 202039
P9 202036 a 202043
P10 202040 a 202047
P11 202044 a 202051
P12 202049 a 202103
P13 202053 a 202107
P14 202104 a 202111
P15 202108 a 202115
P16 202112 a 202119
P17 202116 a 202123
P18 202120 a 202127

 

  • 311380 Carmésia – P19 202119 a 202127
  • 311380 Coronel Murta – P6 202024 a 202031 e P7 202028 a 202035
  • 312010 Couto de Magalhães de Minas – P16 202111 a 202119
  • 313380 Itaúna – P18 202119 a 202127
  • 313660 Nova União – P17 202115 a 202123 e P18 202119 a 202127
  • 315415 Reduto – P18 202119 a 202127
  • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P11 202044 a 202051

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1° alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 12 de NOVEMBRO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).