SINAN – Indicação de bloqueio* de recursos (avaliação abril/2022) do Bloco de Vigilância em Saúde que seria efetivado a partir de maio de 2022

AVALIAÇÃO ABRIL DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 6 de Abril de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 12/03/2022 a 05/04/2022 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202032 a 202039
P2 202036 a 202043
P3 202040 a 202047
P4 202044 a 202051
P5 202049 a 202103
P6 202053 a 202107
P7 202104 a 202111
P8 202108 a 202115
P9 202112 a 202119
P10 202116 a 202123
P11 202120 a 202127
P12 202124 a 202131
P13 202128 a 202135
P14 202132 a 202139
P15 202136 a 202143
P16 202140 a 202147
P17 202144 a 202151
P18 202149 a 202204

 

  • 310180 Alpercata – P15 202136 a 202143, P16 202140 a 202147, P17 202144 a 202151 e P18 202149 a 202204
  • 312300 Dores de Campos – P18 202149 a 202204
  • 314150 Mendes Pimentel – P18 202149 a 202204
  • 315600 Rio Vermelho – P15 202136 a 202143 e P18 202149 a 202204
  • 315733 Santa Cruz de Minas  – P18 202149 a 202204

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas,  informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).