SINAN – 2º Alerta (avaliação junho/2022) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de setembro de 2022

AVALIAÇÃO JUNHO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 13 de Junho de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 16/05/2022 a 01/06/2022 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202044 a 202051
P2 202049 a 202103
P3 202053 a 202107
P4 202104 a 202111
P5 202108 a 202115
P6 202112 a 202119
P7 202116 a 202123
P8 202120 a 202127
P9 202124 a 202131
P10 202128 a 202135
P11 202132 a 202139
P12 202136 a 202143
P13 202140 a 202147
P14 202144 a 202151
P15 202149 a 202204
P16 202201 a 202208
P17 202205 a 202212
P18 202209 a 202216

 

      • 310180 Alpercata – P12 202136 a 202143, P13 202140 a 202147, P14 202144 a 202151, P15 202149 a 202204 e P16 202201 a 202208, P17 202205 a 202212 e P18 202209 a 202216
      • 311380 Carmésia – P17 202205 a 202212 e P18 202209 a 202216
      • 312010 Couto de Magalhães – P6 202112 a 202119 e P18 202209 a 202216
      • 315600 Rio Vermelho – P12 202136 a 202143, P15 202149 a 202204, P16 202201 a 202208, P17 202205 a 202212 e P18 202209 a 202216

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2° alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).