SINAN – 3º Alerta (avaliação julho/2022) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de setembro de 2022

AVALIAÇÃO JULHO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 5 de Julho de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 17/06/2022 a 04/07/2022 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202049 a 202103
P2 202053 a 202107
P3 202104 a 202111
P4 202108 a 202115
P5 202112 a 202119
P6 202116 a 202123
P7 202120 a 202127
P8 202124 a 202131
P9 202128 a 202135
P10 202132 a 202139
P11 202136 a 202143
P12 202140 a 202147
P13 202144 a 202151
P14 202149 a 202204
P15 202201 a 202208
P16 202205 a 202212
P17 202209 a 202216
P18 202213 a 202220

 

      • 310180 Alpercata – P11 202136 a 202143, P12 202140 a 202147, P13 202144 a 202151, P14 202149 a 202204, P15 202201 a 202208, P16 202205 a 202212, P17 202209 a 202216 e P18 202213 a 202220
      • 311380 Carmésia – P16 202205 a 202212, P17 202209 a 202216 e P18 202213 a 202220
      • 312010 Couto de Magalhães – P5 202112 a 202119
      • 314150 Mendes Pimentel – P18 202213 a 202220
      • 315020 Piedade de Ponte Nova – P18 202213 a 202220
      • 316350 São José do Jacuri – P18 202213 a 202220
      • 315600 Rio Vermelho – P11 202136 a 202143, P14 202149 a 202204, P15 202201 a 202208, P16 202205 a 202212, P17 202209 a 202216 e P18 202213 a 202220

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3° alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).