AVALIAÇÃO JULHO DE 2022:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 5 de Julho de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 17/06/2022 a 04/07/2022 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 202049 a 202103 |
P2 | 202053 a 202107 |
P3 | 202104 a 202111 |
P4 | 202108 a 202115 |
P5 | 202112 a 202119 |
P6 | 202116 a 202123 |
P7 | 202120 a 202127 |
P8 | 202124 a 202131 |
P9 | 202128 a 202135 |
P10 | 202132 a 202139 |
P11 | 202136 a 202143 |
P12 | 202140 a 202147 |
P13 | 202144 a 202151 |
P14 | 202149 a 202204 |
P15 | 202201 a 202208 |
P16 | 202205 a 202212 |
P17 | 202209 a 202216 |
P18 | 202213 a 202220 |
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- 310180 Alpercata – P11 202136 a 202143, P12 202140 a 202147, P13 202144 a 202151, P14 202149 a 202204, P15 202201 a 202208, P16 202205 a 202212, P17 202209 a 202216 e P18 202213 a 202220
- 311380 Carmésia – P16 202205 a 202212, P17 202209 a 202216 e P18 202213 a 202220
- 312010 Couto de Magalhães – P5 202112 a 202119
- 314150 Mendes Pimentel – P18 202213 a 202220
- 315020 Piedade de Ponte Nova – P18 202213 a 202220
- 316350 São José do Jacuri – P18 202213 a 202220
- 315600 Rio Vermelho – P11 202136 a 202143, P14 202149 a 202204, P15 202201 a 202208, P16 202205 a 202212, P17 202209 a 202216 e P18 202213 a 202220
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É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3° alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2022, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de JULHO de 2022 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).