SINAN – Indicação de bloqueio* de recursos (avaliação agosto/2022) do Bloco de Vigilância em Saúde que seria efetivado a partir de setembro de 2022

AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2022:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 25 de Agosto de 2022, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 08/08/2022 a 24/08/2022 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2022, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 202053 a 202107
P2 202104 a 202111
P3 202108 a 202115
P4 202112 a 202119
P5 202116 a 202123
P6 202120 a 202127
P7 202124 a 202131
P8 202128 a 202135
P9 202132 a 202139
P10 202136 a 202143
P11 202140 a 202147
P12 202144 a 202151
P13 202149 a 202204
P14 202201 a 202208
P15 202205 a 202212
P16 202209 a 202216
P17 202213 a 202220
P18 202216 a 202223

 

  • 310180 Alpercata – P10 202136 a 202143, P11 202140 a 202147, P12 202144 a 202151, P13 202149 a 202204, P14 202201 a 202208, P15 202205 a 202212, P16 202209 a 202216, P17 202213 a 202220 e P18 202217 a 202224
  • 311380 Carmésia – P15 202205 a 202212, P16 202209 a 202216, P17 202213 a 202220 e P18 202217 a 202224
  • 314150 Mendes Pimentel – P17 202213 a 202220
  • 314830 Paula Cândido – P18 202217 a 202224
  • 315020 Piedade de Ponte Nova – P18 202213 a 202220
  • 316350 São José do Jacuri – P17 202213 a 202220 e P18 202217 a 202224
  • 315600 Rio Vermelho – P10 202136 a 202143, P13 202149 a 202204, P14 202201 a 202208, P15 202205 a 202212, P16 202209 a 202216, P17 202213 a 202220 e P18 202217 a 202224

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas,  informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).